sexta-feira, 8 de novembro de 2013

MINISTRO GILSON DIPP NÃO ENVIA AO STF RECURSO DA GLOBO SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO

Não deve seguir para o Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário que questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o direito ao esquecimento. A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, que em decisão monocrática rejeitou RE da Globo Comunicações e Participações. A empresa tentava reverter condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária.

Gilson Dipp afirmou que o Recurso Extraordinário não possui condições de admissibilidade, pois falta prequestionamento sobre as Súmulas 282 e 356 do STF, dispositivos constitucionais que são apontados na peça da Globo como violados pela decisão do STJ. O ministro também citou entendimento do STF de que a discussão sobre danos morais exige análise de legislação infraconstitucional. Assim, de acordo com ele, eventual afronta à Constituição seria indireta, o que não justifica a abertura da via extraordinária.

Anos após ser inocentado de todas as acusações, o homem foi retratado no programa Linha Direta, da TV Globo. Ele ajuizou ação pedindo danos morais por violação ao direito ao esquecimento, e obteve decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Rede Globo pretendia levar o caso ao STF sob a alegação de que houve violação à liberdade de expressão artística e de comunicação, liberdade de pensamento, direito de resposta, direito ao acesso à informação e proteção à intimidade e à privacidade. O recurso apontava também que foram desrespeitados os princípios da produção e programação de emissoras de televisão e a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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