quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PRECISA EXPOR MOTIVO PARA SE DECLARAR SUSPEITO POR FORO ÍNTIMO

Nesta segunda-feira, 4, o CNMP julgou procedente pedido feito em PCA para admitir a possibilidade de membro do MP declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem a necessidade de expor, à respectiva Corregedoria, as razões dessa declaração. O plenário seguiu o voto do conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator, proferido durante a 18ª Sessão Ordinária de 2013.

Diante deste entendimento, deve ser extinto qualquer procedimento de natureza disciplinar instaurado contra o membro do MP pelo fato de este ter invocado a suspeição, "ressalvada a possibilidade de aplicação de punição em caso de abuso ou falsa declaração, apurados em procedimento próprio".

Ao analisar o processo, Leonardo destacou que a alta relevância do dever de imparcialidade, exigido dos magistrados e dos membros do MP, requer uma interpretação menos restritiva e mais teleológica ou finalística dos artigos 135 e 138, I, do CPC. Assim, admite-se, também, a declaração de suspeição por motivo íntimo, também, pelo MP.

O conselheiro salientou que a Corregedoria-Geral do MPT não pode exigir a motivação para membro do MP que se declarar suspeito por foro íntimo, deixando de aplicar sanções disciplinares em razão dessa declaração. O conselheiro complementou que eventual excesso deve ser apurado caso a caso, em procedimento próprio.

Fonte: Migalhas

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