segunda-feira, 18 de novembro de 2013

LIBERDADE DE EXPRESSÃO É DIREITO COM LIMITES, DIZ PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Em visita a Brasília para participar de uma série de eventos nesta semana, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), Diego Garcia-Sayán, disse que a liberdade de expressão  “não pode ser entendida como um direito que se exerce sem limite” e defendeu o “equilíbrio” em casos que envolvam conflitos.

 “Tem que se levar em conta outros direitos, como aqueles relacionados à honra e à intimidade”, afirmou Garcia-Sayán durante a 49ª sessão extraordinária da Corte, aberta na segunda-feira (11/11). Segundo ele, a liberdade de expressão é um tema constantemente analisado pela CorteIDH, que tem produzido jurisprudência tanto para casos que envolvam a imprensa como para qualquer cidadão.

Ele disse que esse direito foi “muito maltratado durante os anos pelo autoritarismo e pela ditadura”, por isso debater o tema enriquece a democracia e o direito internacional. O presidente citou outros assuntos julgados pela Corte, como acesso à informação, questões indígenas e atenção aos direitos das vítimas.

Segundo Garcia-Sayán, a jurisprudência da CorteIDH tem sido variada, já que as pessoas passaram a ter maior consciência sobre seus direitos. “Aumentaram os casos perante a Corte. Agora, a população tem mais conhecimento e aciona a CorteIDH, que finalmente não está tão longe da sociedade como se pode imaginar.”

A abertura do evento teve a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A cerimônia também foi acompanhada por parentes de desaparecidos na tomada do Palácio de Justiça da Colômbia por forças militares em 1985.

“Não estamos aqui recepcionando uma Corte estrangeira, mas um órgão que, de fato, integra o conjunto de instituições acreditadas pelo Brasil para a atuação na defesa e no fomento dos direitos humanos”, disse o presidente do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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