quarta-feira, 6 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL REVOGA PREVENTIVAS DE 11 PARA EVITAR EXCESSO DE PRAZO

Com o aval do Ministério Público Federal e a pretexto de evitar futuro e eventual constrangimento ilegal nas prisões preventivas de 11 pessoas acusadas de integrar quadrilha especializada em roubos e furtos a caixas eletrônicos, a Justiça Federal em Santos (SP) revogou as custódias cautelares. Entre os beneficiados com a decisão — que não é de mérito — estão um sargento e três soldados do 45º BPM/I (Praia Grande-SP).

Conforme a decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, que acolheu os fundamentos expostos pelo procurador da República Antônio Morimoto Júnior, o constrangimento ilegal poderia derivar de possível “excesso de prazo das prisões provisórias”, uma vez que o juiz se considerou competente para julgar apenas um dos quatro crimes atribuídos ao bando.

A quadrilha é acusada de quatro furtos ou roubos a caixas eletrônicos. Três investidas tiveram como alvos instituições financeiras privadas, enquanto uma vitimou uma agência da Caixa Econômica Federal. Por meio de monitoramento telefônico autorizado pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande, agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) apuraram o suposto envolvimento dos policiais militares, pelo menos, neste caso.

O inquérito da DIG que apurava as ações dessa quadrilha, desde o início, foi submetido ao crivo do Ministério Público Estadual e da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. Por essa comarca houve, inclusive, a decretação das prisões dos PMs e demais acusados, bem como a expedição de mandados de busca e apreensão para as casas dos investigados com o intuito de se localizar objetos e dinheiro relacionados aos crimes.

Porém, após a decretação da preventiva, o juiz estadual Vinicius de Toledo Piza Peluso se considerou incompetente para o julgamento do processo, porque entre os crimes um é contra bens e interesses da União. O juiz da 5ª Vara Federal e o MPF concordaram com esse posicionamento apenas em relação ao furto contra a Caixa, determinando a devolução do processo à Comarca de Praia Grande para a apuração dos demais casos.

Explosão e tremor

Localizada na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Aviação, em Praia Grande, a agência da Caixa teve explodidos três caixas eletrônicos, na madrugada de 22 de agosto. Ondas de choque oriundas da detonação das bombas afetaram a estrutura do prédio, causando grandes prejuízos e potencializando o risco de serem mortos operários que dormiam no piso inferior, na garagem, que passava por obras.

Porém, apesar da explosão dos equipamentos, que produziu danos de monta na agência, o MPF e a Justiça Federal entenderam necessária a “comprovação da materialidade delitiva em tese perpetrada em prejuízo da Caixa Econômica Federal”. Considerando o tempo que demandará tal demonstração, o juiz da 5ª Vara Federal revogou as preventivas dos acusados para evitar excesso de prazo nas prisões.

Liberados do Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, onde ficaram presos por cerca de 40 dias, o sargento Rodrigo Cisti Guedes e os soldados Willian Bandeira Tamiarana, Adaílton Andrade Chaves e André Augusto Gonçalves de Brito foram remanejados para outros batalhões, mas afastados do trabalho operacional nas ruas. Enquanto responderem ao processo, deverão exercer apenas funções administrativas.

Repercussão na carreira

Diante dos indícios de participação de militares, a Corregedoria da Polícia Militar foi acionada pela DIG e reuniu mais provas contra os suspeitos. O rastreamento dos dados dos aparelhos de GPS das viaturas comprovou informações de horários e locais obtidas com as conversas telefônicas interceptadas e imagens captadas por câmeras de segurança da Prefeitura de Praia Grande. As investigações duraram seis meses.

O diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6), delegado Aldo Galiano Júnior, disse que os policiais “foram cooptados para usar recursos da PM, como acesso à rede de rádio, na prática de crimes”. O delegado Marcelo Gonçalves da Silva, da DIG, acrescentou que os PMs forneceram ao bando “informações privilegiadas sobre a movimentação de eventuais viaturas que não estivessem no esquema obscuro”.

Chefe do Departamento Jurídico da Corregedoria da PM, o major Marcelino Fernandes, por ocasião das prisões dos policiais, disse que “até os colegas se enojam, não aceitam”, ao se referir aos crimes atribuídos aos companheiros de farda. Ontem, ao comentar a soltura do bando, o delegado Gonçalves afirmou que respeita a decisão da Justiça Federal, mas a lamenta. “Ela estimula a prática de crimes graves”.

Fonte: Conjur

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