segunda-feira, 18 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO É PROIBIDA DE PROFERIR SENTENÇA ATÉ JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, DECIDE MINISTRO DIAS TOFFOLI DO STF

Uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proíbe que a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo sentencie sócios de uma empresa relacionada ao caso Banestado até que saia decisão final sobre o pedido de Habeas Corpus apresentado por eles.

Os dois réus são acusados pelos crimes de evasão de divisas e formação de quadrilha. No Habeas Corpus, a defesa contesta a competência do juízo paulista para julgar o caso, já que o inquérito policial foi instaurado no Paraná. A empresa, segundo as investigações, fez em Foz do Iguaçu depósitos para contas no exterior.

A investigação foi remetida à 2ª Vara Federal de Curitiba, que alegou não ter condições de investigar sozinha todas as remessas. O caso foi então para a Justiça Federal em São Paulo, pois a empresa tem domicílio em Sertãozinho (SP) e a conta usada nos depósitos era da mesma cidade.

O Superior Tribunal de Justiça já havia definido como competente a Justiça Federal paulista. Os sócios foram ao STF em 2009 e agora pediram urgência diante da proximidade de uma audiência de interrogatório.

Toffoli afirmou que, a princípio, não há motivo que justifique a suspensão da ação penal. Ele preferiu conceder a liminar para adiar a decisão de mérito devido a uma decisão da 1ª Turma do STF que reconheceu a competência da Justiça Federal no Paraná em outra ação penal do caso Banestado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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