segunda-feira, 18 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA QUARENTENA E LIBERA JUÍZA APOSENTADA A ADVOGAR

Uma liminar da Justiça Federal derrubou a quarentena que proibia uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia em casos envolvendo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A restrição havia sido determinada pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil em 2012, quando a juíza Neide Consolata Folador solicitou sua inscrição, e valeria até agosto de 2014.

A juíza federal Silvia Regina Brollo, entretanto, disse que o ato “viola o direito individual à liberdade de exercício profissional”, estabelecido pela Constituição, e manteve a restrição apenas ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, onde a autora do processo atuou até sua aposentadoria, em 2011.

A OAB-PR havia defendido no processo a legalidade da quarentena, com a justificativa de que respeitava a Constituição e seguia manifestação do Conselho Federal da OAB sobre o assunto.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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