segunda-feira, 4 de novembro de 2013

JUDICIÁRIO NÃO PARTE EM INQUÉRITO CIVIL QUE APURA PODA DE ÁRVORE EM FÓRUM, DIZ TJ/SP

O Poder Judiciário da comarca de Matão/SP deve ser excluído da condição de interessado ou indiciado de inquérito civil que apura infração ambiental por poda de árvore no estacionamento do fórum. A decisão é da 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP em MS impetrado pela Fazenda do Estado de SP.

No pedido de exclusão, a Fazenda Estadual alegou que o "interessado" no inquérito civil equipara-se ao "investigado" em inquérito policial e, consequentemente, faltaria atribuição ao promotor de Justiça para a instauração do procedimento preparatório.

De acordo com os autos, o juiz diretor do fórum de Matão formulou corretamente pedido de remoção da árvore, por meio de ofício remetido à Secretaria de Serviços Municipais e Meio Ambiente, que realizou vistoria e concluiu pela viabilidade do pleito.

O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator, não há como imputar ao Poder Judiciário ou ao magistrado a prática de irregularidade, tendo em vista que o ato foi praticado de acordo com as normas. Além disso, segundo ele, "faltaria atribuição ao Promotor de Justiça para a instauração do referido procedimento preparatório".

Segundo ele, ainda que a infração ambiental venha a ser comprovada, caso haja responsabilidade civil, "a mesma deverá ser imputada ao município de Matão (que autorizou e procedeu ao corte por seus agentes) e/ou ao Estado de São Paulo (proprietário do imóvel)", sendo o Judiciário da comarca apenas o responsável pela administração do imóvel.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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