terça-feira, 12 de novembro de 2013

IMPEDIMENTO DE PARTICULAR DE LEILÃO JUDICIAL ALCANÇA CÔNJUGE DE JUIZ, DIZ CNJ

Magistrados estão proibidos de participar de leilões judiciais promovidos pelo tribunal em que atua e a participação de cônjuges nesses leilões equivale à do próprio magistrado. A decisão foi tomada na última terça-feira (5/11) pelo Conselho Nacional de Justiça durante Sessão Ordinária.

“É bem verdade que os dispositivos legais citados não se referem à pessoa do cônjuge do magistrado. Não obstante, é impositiva a conclusão de que a participação de cônjuge (ou companheiro) de magistrado em hasta pública equivale à participação do próprio magistrado”, argumentou o conselheiro Rubens Curado, relator do processo.

Na sociedade conjugal, explica o conselheiro, os bens do casal se confundem, e têm o objetivo comum “de prover o sustento de ambos e da família”. Rubens Curado conclui que o valor pago pelo cônjuge numa eventual arrematação, em última análise, também pertence ao magistrado, interpretação acolhida pelos demais conselheiros.

Na decisão, o CNJ determinou que os tribunais exijam que os magistrados comuniquem às respectivas corregedorias eventuais aquisições de bens em leilão público feitos por eles próprios ou por seus cônjuges.

No caso específico analisado pelo CNJ, o TRT da 5ª Região (BA) relatou que a esposa de um magistrado trabalhista, lotado no interior da Bahia, pretendia participar de leilão feito pela Justiça do Trabalho em Salvador, mas foi vedada a sua inscrição o cadastro de licitantes do Tribunal.

Para Rubens Curado, embora o magistrado esteja lotado em comarca do interior, ele integra o mesmo tribunal responsável pelo leilão. Ele  esclareceu que a vedação legal tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e lisura dos leilões públicos, além de resguardar a magistratura e a instituição de eventuais ilações sobre a possível utilização do cônjuge para “mascarar” iniciativa do próprio magistrado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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