quinta-feira, 21 de novembro de 2013

EMPRESA É RESPONSABILIZADA POR MOTORISTA ALCOOLIZADO QUE PROVOCOU MORTE, DECIDE TST

Por haver relação de subordinação, uma transportadora e distribuidora de Tocantins terá de pagar R$ 22 mil por danos morais e materiais à família de um ajudante de cargas que morreu em um acidente com o caminhão da empresa. O motorista, que também morreu, dirigia alcoolizado. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o motorista representava a empresa.

A principal discussão em juízo foi se o ajudante estava ou não a serviço da transportadora no momento do acidente. Os dois funcionários partiram de Gurupi para fazer entregas de bebidas em cidades próximas. Concluída a tarefa, eles foram a uma praia de rio da região, onde o motorista teria tomado 18 cervejas.

Depois que retomaram o caminho, o caminhão caiu numa ribanceira. Na autopsia do corpo do motorista, ficou constatada a presença de álcool etílico na concentração de 1,0 g/l, quando a legislação não permite qualquer concentração alcoólica.

A companheira do ajudante de cargas alegou que ele estava subordinado ao motorista, que seria o representante da empresa no momento. Já a empresa afirmou que o erro foi do motorista, que desviou de suas atribuições, e também do outro empregado. "A vítima tinha plena consciência dos referidos abusos, porque cúmplice", argumentou.

A 1ª Vara de Trabalho de Gurupi condenou a empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) entendeu que os empregados só estiveram a serviço até o momento em que permaneceram na rota de entrega de bebidas.

A decisão regional foi reformada no TST. Para o relator do processo na 3ª Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, o motorista era de fato representante da empresa no momento do acidente. A decisão foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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