segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CONTRADIÇÕES EM DENÚNCIA LEVAM A ABSOLVIÇÃO DE PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL ACUSADO DE ASSÉDIO

Entendendo não haver provas suficientes da acusação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolveu o professor da Universidade Federal de Pernambuco Jorge Zaverucha da denúncia de assédio sexual a uma aluna. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Manoel Erhardt, e deram provimento a Apelação Criminal da defesa do professor.

Orientanda de Zaverucha no mestrado, a mulher disse que, durante uma monitoria, teria sido assediada por ele e, enquanto fugia pela escadaria do campus, foi novamente atacada pelo professor. De acordo com Maria Carolina Amorim, advogada responsável pela sustentação oral da defesa, os depoimentos da aluna foram marcados por contradições e inverdades. Um dos pontos mencionados pela advogada foi o fato de a mulher ter dito quer Zaverucha se ofereceu para ser seu orientador de mestrado quando, segundo ela, ocorreu o contrário.

A advogada afirma que os elevadores da UFPE estavam quebrados no dia em que a mulher diz ter sido assediada, o que a teria feito descer pela escada enquanto fugia do professor. No entanto, continua Maria Carolina Amorim, tanto as escadarias como os corredores estavam lotados, e nenhum estudante, professor ou funcionário viu a abordagem, o que reforçou a tese de falta de provas.

Ela cita ainda o fato de a vítima ter procurado a imprensa e denunciado o caso em outras instituições. Outros alunos de Jorge Zaverucha, aponta ela, também prestaram depoimento e atestaram a postura rigorosa e profissional do professor, conhecido na instituição por reprovar diversos estudantes.

O professor foi condenado em primeira instância, em decisão tomada pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. A pena fixada para Jorge Zaverucha foi de um ano e nove meses de prisão, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas. O juiz também determinou a perda do cargo público — o fato de o réu ser professor da UFPE atraiu a competência da Justiça Federal para o caso — e pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de reparação. O professor aguardava em liberdade o julgamento da Apelação Criminal.

Fonte: Conjur

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