quinta-feira, 14 de novembro de 2013

ANTES DE EXECUTAR PENAS, STF TERÁ DE ANALISAR EMBARGOS PENDENTES

Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.

O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade", concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.

O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.

Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.

Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.

Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.

Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.

Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.

Questão de ordem 

No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11).

Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Esclarecimento

Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.

Embargos de Declaração

Entre conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não conhecê-los de início, o Supremo Tribunal Federal ficou com a segunda opção. Dessa maneira a corte pretende impedir os advogados de entrarem com novos Embargos Declaratórios.

A decisão se deu na análise do recurso de Jacinto Lamas e foi levantada a partir de uma sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello. “Eu até ponderaria se, reconhecido o caráter procrastinatório desse recurso, não seria o caso de não se conhecer desses Embargos de Declaração, em vez de simplesmente rejeitá-los”, sugeriu o decano, no que foi seguido pela maioria.

Naquele momento eles discutiam se o aumento da pena de Jacinto Lamas deveria ser igual à de Valdemar Costa Neto. No caso, por 41 operações de lavagem de dinheiro, Valdemar teve a pena aumentada em 1/3, enquanto Jacinto Lamas, por 40 operações, teve a pena aumentada em 2/3.

Zavascki abriu a divergência, no que foi contestado pelo presidente pelo presidente do STF e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa. “Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse Barbosa.

Zavascki rebateu e disse que a corte vem aplicando um “conceito mais ampliado” para os Embargos Declaratórios: “Me parece que é uma questão básica de Justiça material”. Ele disse inclusive que não descartaria dar um Habeas Corpus de ofício para sanar essa "grave injustiça”. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. “Estamos diante de uma contradição insanável”, disse Lewandowski. “A contradição salta aos olhos” concordou Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas não perdeu a chance de dirigir uma crítica a Joaquim Barbosa: “Não gostaria de rememorar as razões desta distorção. Mas nós sabemos que elas residem exatamente na adoção, ou falta de adoção de critérios, quando do julgamento, de acordo com quem acabou redator para o acórdão”.

Em seguida, Marco Aurélio alertou para a possibilidade de Embargos Infringentes nos Embargos de Declaração, com os quatro votos da divergência, para então o decano sugerir o não conhecimento dos embargos com caráter protelatório.

Não conhecidos

A partir daí, nenhum Embargo Declaratório foi conhecido. Ficaram mantidas as penas de Jacinto Lamas, Henrique Pizzolatto, Bispo Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar costa Neto e Pedro Henry. Os ministros Ricardo Lewndowski e Marco Aurélio ficaram vencidos quanto ao caráter protelatório.

O único que teve o Embargo Declaratório acolhido, e de maneira parcial, foi Breno Fischberg. Primeiro a ter o recurso julgado nesta tarde, ele teve sua pena equiparada à de Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora Bônus Banval. Condenado a 3 anos e 6 meses prisão por lavagem de dinheiro, em regime inicial aberto, Fischberg trocará a pena por serviços comunitários e pagamento de 300 salários mínimos. O relator foi o ministro Luis Roberto Barroso.

Fonte: Conjur

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