quarta-feira, 3 de julho de 2013

TRF5 REJEITA DENÚNCIA CONTRA SERVIDORES DO INEP POR VAZAMENTO DO ENEM

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou a denúncia contra duas servidoras do do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O TRF-5 acolheu a tese da Advocacia-Geral da União de que ambas tiveram papel fundamental nas investigações sobre o vazamento de questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2011.

As duas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, junto outras três pessoas, acusadas de participarem do vazamento de questões. Maria Tereza Serrano Barbosa e Camila Akemi Karino foram denunciadas por falsidade ideológica, por negarem a possibilidade de obtenção dos cadernos de provas do pré-teste.  Segundo o MPF, elas afirmaram que não podiam disponibilizar os cadernos da prova, pois o material havia sido destruído, negativa que desrespeitava a requisição do órgão.

A defesa das servidoras, feita pela AGU, rebateu as acusações explicando que as premissas da denúncia estavam completamente equivocadas, visto que as servidoras nunca foram oficiadas diretamente pelo MPF ou pela Polícia Federal, nem se recusaram a prestar as referidas informações. Por essas razões, estavam ausentes os requisitos mínimos de admissibilidade da ação penal proposta.

Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal do Ceará, que rejeitou a denúncia justificando que não tinham fundamento as afirmações do Ministério Público Federal, no sentido de terem sido encaminhados dados falsos ou mesmo que houve negativa de informações ao órgão.

Inconformado com a decisão, o MPF apresentou recurso no TRF-5. A Procuradoria Regional da República opinou pela manutenção da rejeição da denúncia em parecer manifestando que os documentos que constam nos autos já são suficientes para "demonstrar a boa-fé das denunciadas, as quais colaboraram com a investigação da Polícia Federal".

Conforme destacaram os procuradores, elas foram ouvidas em depoimento pela Polícia Federal, respondendo a todas as questões solicitadas, detalhando os procedimentos necessários para a composição da prova do Enem, a forma de armazenamento seguro dos itens, a metodologia de composição das provas do pré-teste e a necessidade de realização deste procedimento, de onde poderiam ter sido copiadas as questões.

"Além de manifestação direta à autoridade policial, manifestaram-se, internamente, várias vezes através de memorandos e notas técnicas, para subsidiar a Presidência do Inep no esclarecimento dos fatos", acrescentaram. A 2ª Turma do TRF-5 acolheu todos os argumentos apresentados e manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Conjur

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