quarta-feira, 3 de julho de 2013

PRESIDENTE DILMA SUGERE FIM DE COLIGAÇÕES E FINANCIAMENTO PÚBLICO EM REFORMA POLÍTICA

A reforma política idealizada pelo governo federal precisa se ater sobre cinco temas: o financiamento das campanhas eleitorais, o fim as coligações partidárias, o sistema eleitoral, a existência de suplência para cadeiras no Senado e o voto secreto parlamentar. São esses os pontos abordados pela presidente da República, Dilma Rousseff, em mensagem encaminhada aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros.

Dilma encaminhou o texto ao Congresso na manhã desta terça-feira (2/7) como sugestões para um plebiscito que consultará a população a respeito de mudanças no sistema político brasileiro. A mensagem é reflexo das manifestações populares que vêm acontecendo em alguma capitais do Brasil desde o início do mês. Para Dilma, “as manifestações demonstraram, de forma inequívoca, a força e o caráter irreversível do processo de consolidação de uma democracia participativa em nosso país”.

A mensagem foi encaminhada mesmo depois de a ideia de plebiscito para reforma política, dada pelo governo federal depois da primeira onda de manifestações, ter sido amplamente rejeitada. Dilma acredita que seja “imprescindível um amplo e imediato esforço conjunto para a renovação do sistema político brasileiro”.
De acordo com o texto, o plebiscito não deve dar opções para que o cidadão escolha uma delas. Deve tratar dos cinco temas sugeridos pela Presidência, para que a escolha seja livre e aberta.

A forma de financiamento de campanha, para a presidente, precisa ser reavaliada pelo povo. A discussão deve se ater sobre se deve mesmo ser permitido o financiamento de campanhas por entidades privadas, para “que o povo possa comparar suas vantagens e desvantagens com relação ao financiamento exclusivamente público”.

Outra discussão proposta pela presidente é a existência de coligações partidárias, manobra pela qual partidos cujos candidatos não tiveram votos suficientes para serem eleitos acabam sendo por conta dos apoios mútuos. Por exemplo, um partido sem votação expressiva se alia a um bastante popular. O candidato do partido popular recebe uma quantidade de votos que acaba “puxando”, por meio do quociente eleitoral, outros candidatos, inclusive os dos partidos inexpressivos. Para a presidente Dilma, o país precisa discutir essa conta nas eleições para deputados e vereadores.

Dilma Rousseff também propõe o debate sobre o sistema eleitoral. Para ela, é preciso optar pelo sistema atual, de voto proporcional, ou se deve mudar para sistemas como o do voto distrital, puro ou misto, ou se deve haver o voto majoritário absoluto para eleições parlamentares, com lista fechada ou não. Ou ainda o voto em dois turnos: no primeiro, são escolhidos os partidos; depois as legendas apontam seus candidatos a preencherem as cadeiras que conquistaram nas eleições. Quanto mais votos recebem no primeiro turno, mais candidatos os partidos podem indicar, e aos eleitores, no segundo turno, cabe escolher quem serão os nomes a ocuparem as cadeiras conquistadas pelos as cadeiras.

Leia abaixo a mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional:

Senhor Presidente,

Nas últimas semanas, milhões de brasileiras e brasileiros, em particular os jovens, saíram às ruas reivindicando a melhoria da prestação de serviços públicos no transporte urbano, na saúde e na educação, o combate à corrupção e mudanças no sistema de representação política. As manifestações demonstraram, de forma inequívoca, a força e o caráter irreversível do processo de consolidação de uma democracia participativa em nosso país. Assinalaram também que, apesar de termos vivido um período inédito de crescimento econômico com inclusão social nos últimos dez anos, nossa sociedade exige hoje novas formas de atuação dos Poderes do Estado, em todos os níveis federativos, seja para a satisfação e ampliação de direitos individuais e coletivos, seja para a garantia plena da cidadania a todos.

Cabe às instituições representativas não só comemorar mais esse avanço democrático, mas também dar a adequada resposta à voz das ruas, buscando o diálogo e a celebração de pactos que possibilitem a construção de caminhos para o atendimento das demandas apresentadas.

Foi com esse objetivo que iniciamos um processo de diálogo com os chefes dos demais Poderes, com Governadores, Prefeitos e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade civil. Como decorrência desse processo, um amplo entendimento foi esboçado entre os entes federativos, permitindo a conjugação de esforços para o enfrentamento dos graves problemas existentes nas áreas da mobilidade urbana, da saúde e da educação.

É nessa mesma perspectiva que julgamos imprescindível um amplo e imediato esforço conjunto para a renovação do sistema político brasileiro. Muito empenho já houve para que esse sistema fosse reformulado. Mas, até o momento, todos os esforços, lamentavelmente, não produziram resultados significativos.

Por isso, considerando a necessidade de fortalecer o nosso sistema político, sugerimos a Vossa Excelência que submeta ao Congresso Nacional a realização de uma consulta popular, na forma de plebiscito, para que o povo se pronuncie sobre as linhas mestras que devem balizar a reforma política que o país tanto necessita.

A consulta popular é recomendável quando as formas de representação política dão sinais de que precisam ser renovadas.

A adoção da forma plebiscitária para essa consulta popular nos parece a melhor dentre as alternativas admitidas pela Constituição. A simples manifestação de concordância ou discordância popular com um modelo já predefinido pode afastar a sociedade da ampla discussão dos alicerces e princípios que deverão orientar a renovação do sistema de representação política.

Argumentos que buscam imputar ao povo uma impossibilidade de compreensão da melhor forma de representação não podem prevalecer em um Estado Democrático de Direito como o nosso. Do mesmo modo, é importante observar que a realização de uma consulta plebiscitária em nada colide ou inviabiliza a iniciativa popular de projetos de lei que tenham por objetivo a reforma do nosso sistema político, como vem sendo realizada por diversas entidades da sociedade civil.

Apesar de garantidas no texto da Constituição de 1988, temos utilizado muito pouco as medidas democráticas que permitem a manifestação direta da vontade popular.

Finalmente, julgo oportuno ponderar a Vossa Excelência que a realização de um plebiscito nos termos propostos deveria cingir-se a questões que definam aspectos centrais do futuro modelo de representação política a ser elaborado pelo Congresso Nacional.

A nosso ver, ao lado de outros itens que poderão vir a ser oportunamente apontados por Deputados e Senadores, em princípio, merecem ser considerados alguns pontos de fundamental importância:

a) a forma de financiamento das campanhas eleitorais, de modo a permitir uma avaliação do modelo atual. Que o povo possa comparar suas vantagens e desvantagens com relação ao financiamento exclusivamente público. Que o povo possa fazer comparação semelhante com o modelo misto, em que os candidatos recebem recursos públicos e recursos de fontes privadas, com ou sem restrições;

b) a definição do sistema eleitoral, em que se faça uma opção entre o sistema proporcional como é hoje, o voto distrital puro ou misto, o voto majoritário para a eleição de parlamentares, o voto em lista  fechada ou flexível, ou, então, o voto em dois turnos como propõem entidades da sociedade civil;

c) a continuidade ou não da existência de suplência nas eleições para o Senado Federal;

d) a manutenção ou não da existência de coligações partidárias para a eleição de deputados e vereadores;

e) o fim ou não do voto secreto no parlamento.

São estas, senhor Presidente, as sugestões que coloco à alta apreciação de Vossa Excelência e do Congresso Nacional para serem levadas à consideração popular, se o legislativo decidir-se pelo plebiscito.

Aproveito para informar a Vossa Excelência que formulei consulta à Presidenta do Tribunal Superior Eleitoral sobre prazos e procedimentos para a realização do plebiscito aqui proposto.

Reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração.

Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil 

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que precisará de no mínimo 70 dias para organizar um plebiscito ou referendo. O prazo foi definido após reunião da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais e com os órgãos técnicos da Justiça Eleitoral. Se as providências para a consulta popular tivessem sido iniciadas nesta segunda (1º/7), a consulta popular poderia acontecer no dia 8 de setembro.

"A Justiça Eleitoral tem processos formais a cumprir para dar conta de suas tarefas constitucionais e legais. Por isso depende do tempo próprio a que tanto se possa exercer", diz a Ata da Reunião que aconteceu nesta terça-feira (2/7), em Brasília.

De acordo com a ata, o processo eleitoral precisa de um mínimo para sua preparação, pois são utilizadas mais de meio milhão de urnas eletrônicas, distribuídas em mais de 5 mil municípios. "Isso demanda tempo, logística precisa e gastos de monta", diz o documento, assinado pela presidente do TST e presidentes de todos os TREs.

A ata reforça também a importância do tempo legalmente necessário para que os cidadãos sejam informados sobre o objeto da consulta popular, o conteúdo e as consequências do voto. "A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legamente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular", explica o TSE na ata.

O documento é uma resposta à consulta feita pela presidente Dilma Rousseff. Em ofício enviado nesta segunda-feira, a presidente questionou sobre os prazos necessários para que seja feito um plebiscito no país. No ofício, a Dilma informa que pretende "sugerir ao Congresso Nacional a realização de plebiscito sobre reforma política". Por isso, pergunta "sobre o tempo mínimo, bem como os procedimentos necessários para a operacionalização e racionalização da referida consulta popular".

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes criticou a consulta feita pela Presidência. Segundo ele, o Poder Executivo não tem competência nessa matéria, que é do Congresso Nacional. "As propostas estão mal organizadas sob essa perspectiva. É preciso que o próprio Congresso solicite ao tribunal, e não a presidente da República. É preciso que as coisas sejam orientadas pela pauta da legalidade. É bom consultar os manuais existentes", disse, em referência à Constituição.


Clique aqui para ler a ata da reunião.

OAB

Um eventual plebiscito convocado pelo governo federal não pode mudar a Constituição Federal de 1988. Essa é a posição firmada nesta terça-feira (2/7) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que se reuniu para discutir o procedimento. "A Constituição da República deve ser preservada", disse o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Os conselheiros levantaram dois pontos em relação ao plebiscito, sendo o primeiro deles que o artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado. A entidade demonstra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da anualidade eleitoral.

"Tal princípio é importante para evitar que o casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo”. De acordo com o Conselho Federal, este artigo é fundamental para garantir a “segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral”. Assim, se o plebiscito ocorrer após outubro, não ocorrerá qualquer mudança em relação ao processo eleitoral de 2014.


O segundo ponto levantado pela OAB afirma que, como “o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal”. Isso ocorre porque a mudança deve se dar através de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), e não através “de uma pergunta plebiscitária, que é vinculativa”. 

Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

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