terça-feira, 9 de julho de 2013

LIMINAR SUSPENDE PROCESSO APÓS JUÍZA NÃO ARROLAR TESTEMUNHA DE DEFESA

Os advogados de um réu que respondia por crime contra a ordem tributária conseguiram liminar em Habeas Corpus, suspendendo a tramitação do processo devido a cerceamento do direito à ampla defesa. Segundo a defesa do acusado, a juíza que analisava o caso em primeira instância recusou pedido para acrescentar uma testemunha de defesa à lista. O HC foi concedido na última terça-feira (2/7) pelo desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido aceito foi feito pelo advogado Rafael Estephan Maluf, do escritório Paoletti, Dias, Naves e Carvalho Sociedade de Advogados.

Após ser denunciado por crime contra a ordem tributária na modalidade continuada, o réu alegou que não podia arcar com um advogado. A Defensoria Pública assumiu a causa. No entanto, a Resposta à Acusação foi feita por meio de um documento de apenas quatro linhas, em que o defensor resumiu: “Assumiremos a defesa do acusado Raphael. A Defesa protesta pela inocência dos acusados, arrolando as mesmas testemunhas constantes na r. denúncia de fls, 03 D, protestando-se, desde já, por substituições eventualmente necessárias, pois somente na audiência haverá possibilidade de contato pessoal com o acusado”.

O réu constituiu, então, outro advogado. Rafael Maluf apresentou à juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães pedido para que uma nova Resposta à Acusação fosse apresentada antes da audiência de instrução, já que a Defensoria Pública apresentara uma resposta insuficiente. O pedido foi negado, e Rafael entrou com pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo resposta negativa — mesmo após o pedido ser reiterado.

Durante a audiência de instrução, o advogado de defesa pediu a inclusão da testemunhas, mas a juíza novamente rejeitou a solicitação e determinou a continuidade da audiência com o interrogatório do réu, permitindo à defesa “juntada de declaração da testemunha apontada”. Maluf apresentou novo pedido de liminar em Habeas Corpus, alegando “fato novo superveniente”, apontando no pedido que houve “claro cerceamento de defesa”.

Dessa vez, o desembargador Hermann Herschander deferiu o pedido, suspendendo o processo até a análise do HC no mérito. O Tribunal de Justiça vai analisar o pedido de anulação da audiência de instrução, a nulidade dos autos desde a arrolação da testemunha e que esta possa ser ouvida.

Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

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