sexta-feira, 19 de julho de 2013

INTEGRANTES DA BANDA LEGIÃO URBANA PODEM USAR NOME DA BANDA, DEFINE TJ/RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu na quarta-feira (17/7) liminar para permitir que os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá também possam usar a marca Legião Urbana, banda em que tocaram ao lado de Renato Russo, morto em 1996. Os músicos estavam impedidos de tocar sob o nome da antiga banda por medida judicial pedida pelos herdeiros de Renato Russo.

Dado e Bonfá são representados nos autos pelos advogados Fábio Pereira e Marcelo Maleck, especialistas em propriedade intelectual do Veirano Advogados. A disputa entre os dois músicos e o ex-vocalista da Legião Urbana remonta aos anos 80. Naquela época, depois que a banda lançou o disco Dois, uma pessoa registrou a marca “Legião Urbana” em seu próprio nome no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Para impedir o golpe, a banda entrou com um processo para reaver a marca. Como a legislação de direitos autorais brasileira define que os direitos sobre uma marca só podem ser de propriedade de uma única pessoa física ou jurídica, os músicos criaram a Legião Urbana Produções Artísticas, na qual Renato Russo era o sócio majoritário e os outros, minoritários.

O recurso que foi alvo de liminar pelo TJ é de Dado Villa-Lobos e Bonfá contra a Legião Urbana Produções Artísticas. Eles afirmam que, por terem sido parte da banda durante os 12 anos em que existiu, são os verdadeiros detentores dos direitos autorais. Alegam que há abuso de direito dos herdeiros de Renato Russo.

A questão foi analisada ainda superficialmente, por se tratar de pedido de liminar. O juiz argumenta que, no caso, como os dois músicos fizeram parte da formação original da Legião Urbana, impedi-los de usar o nome da banda significa “dificultar o desempenho de suas atividades profissionais”.

O fato de o registro da Legião Urbana Produções Artísticas ter sido feito no INPI, segundo a decisão, não pode impedir que os autores da produção musical usufruam de sua produção. “O monopólio da marca objeto de registro junto ao INPI, não pode excluir de sua utilização quem efetivamente ajudou a lhe emprestar relevante sucesso e notoriedade, como é o caso dos autores”, escreveu.

Fonte: Conjur

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