segunda-feira, 15 de julho de 2013

DOAÇÃO VERBAL NÃO PODE SER UTILIZADA PARA EVITAR PARTILHA DE CASAL, DIZ TJ/SC

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.

Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil.

Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski lembrou que não há pacto antenupcial que garanta direitos exclusivos sobre bens herdados ou doados, o que já derrubaria a pretensão do ex-marido, responsável pela apelação à decisão de primeira instância. Ela explicou em seu voto que somente com a declaração pública de interesse de incomunicabilidade o homem garantiria a manutenção dos bens que recebera como doação.

Além disso, a ex-mulher comprovou que o pai do seu ex-companheiro passou a residência ao casal, e não apenas ao próprio filho. A decisão foi alvo de recurso por parte do ex-marido pois, alegou ele, o imóvel pertencia ao seu pai, assim como o terreno onde a casa foi construído, de 40 mil metros quadrados. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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