quinta-feira, 4 de julho de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA FIM DA MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira, 3/7, o PLP 200/12, que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do FGTS, que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial.

A contribuição foi instituída em 2001, com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores, derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990.

Segundo dados da CNI - Confederação Nacional da Indústria, de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bi.

Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

Fonte: Migalhas

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