sexta-feira, 12 de julho de 2013

ATRIZ SUZANA VIEIRA CONSEGUE NO TJ/RJ DIREITO DE RESPOSTA CONTRA PORTAL DE NOTÍCIAS R7 E JORNALISTA


Apesar de sua fama, uma pessoa pública não deve suportar a veiculação de afirmações sem relação com sua atividade profissional e um texto só pode ser considerado notícia quando estimular o pensamento crítico, agregar algum valor ou revelar conhecimento. Com esse entendimento, a Rede Record, proprietária do portal R7, e a jornalista Fabíola Reipert foram condenadas pelo juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro a conceder direito de resposta durante sete dias consecutivos à atriz Suzana Vieira. Cabe recurso.

Para juíza Andréa Quintela, a atriz foi vítima de notícias “inverídicas e jocosas” publicadas pela jornalista em seu blog no portal. Também foi determinado o pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais e de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, o portal e a jornalista não poderão publicar notícias com teor pejorativo e humilhante contra a atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil por notícia veiculada. Além disso, tanto Fabíola Reipert quanto o R7 terão de retirar toda e qualquer publicação considerada ofensiva contra Suzana Vieira do portal.

Em sua defesa, Fabíola Reipert mencionou o fato da atriz ser personalidade pública, o que implica maior exposição pública de sua imagem e vida privada. Já o R7 alegou não fazer controle prévio das publicações que a profissional faz em seu blog.

"Não há qualquer dúvida de que a autora é uma pessoa pública e que, nesta esteira, deva lidar com as consequências desta sua exposição. No entanto, tal afirmação não significa que a ela deva ser imposto o ônus de suportar a veiculação de afirmações que não possuam qualquer liame ou ligação com os seus trabalhos profissionais. O processo está instruído com um repertório de 'notícias' a respeito da autora que não pode ser classificado como notícia. Ainda que seja pessoa pública, tal condição não retira da autora o direito à privacidade, à intimidade, à dignidade”, afirma a magistrada. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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