quinta-feira, 6 de junho de 2013

TJ/SP ENCERRA QUEIXA-CRIME DE RICARDO TEIXEIRA CONTRA O APRESENTADOR JOSÉ LUIS DATENA

Após o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol Ricardo Teixeira apresentar um pedido de desistência da Queixa-Crime por injúria contra o apresentador de televisão José Luiz Datena, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a possibilidade de punição ao jornalista.

A decisão afirma que não há na legislação processual penal o instituto da desistência da ação penal privada, porém aplica de forma análoga o artigo 107, inciso V, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade no caso de renúncia do direito de queixa-crime.

“Não acolher referido pedido mostra-se contraproducente e atenta contra os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, eis que bastaria ao autor da queixa não movimentá-la pelo prazo de 30 dias, quando assim lhe coubesse, que a ação estaria perempta (art. 60, I. CPP). Nesse sentido, o instituto que mais se assemelha ao pedido de desistência tendo em conta o não recebimento da queixa em si é a renúncia ao próprio direito da queixa crime, o que se aplica por analogia. Portanto, julgo extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, V, do CP”, diz a decisão proferida no dia 21 de maio e publicada nesta terça-feira (5/6) no Diário Oficial da União.

De acordo com o advogado de Datena, Cid Vieira de Souza Filho, o pedido de desistência aconteceu após a indicação das testemunhas. “Curiosamente a decisão de desistir veio logo após nós arrolarmos três testemunhas, entre elas o Romário”, afirmou. Além do ex-jogador e deputado federal, segundo o advogado, foram indicadas como testemunhas o ministro dos esportes Aldo Rebelo (PCdoB) e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Os atritos entre Romário e Ricardo Teixeira são frequentes. Quando o ex-comandante da CBF renunciou ao cargo, Romário disse que foi "exterminado um câncer do futebol brasileiro". Como deputado, Romário tenta instalar uma Comissão Parlamentar Mista para investigar os negócios da CBF, principalmente relacionados à Copa do Mundo de 2014. Aldo Rebelo e Álvaro Dias lideraram no Congresso de duas CPIs (Futebol e CBF-Nike) que investigaram Ricardo Teixeira.

O ex-presidente da CBF acusava Datena de injúria por conta de declarações em seu programa. Os advogados de Teixeira ingressaram com a ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém ela foi transferida para a Justiça paulista em maio de 2012. Na ocasião, o 9º Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro entendeu que nos casos em que não é possível detectar onde o acusador soube da injúria, prevalece como foro a comarca de domicílio do réu.

Fonte: Conjur

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