quinta-feira, 13 de junho de 2013

TJ/SP ANULA DECISÕES DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS POR PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem consolidando uma jurisprudência no sentido de anular as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas que tenham contado com a participação de advogado no corpo de julgadores. Segundo as decisões, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil veda a participação de advogados no órgão julgador. Desde 2004, já houve ao menos nove decisões nesse sentido.

A informação consta de levantamento feito pelo Movimento de Defesa da Advocacia. Nesta segunda-feira (10/6), a entidade enviou uma Consulta ao Conselho Federal da OAB para que a autarquia se manifeste sobre as decisões da corte paulista.

No documento, o MDA afirma que as decisões trazem risco não só ao TIT como a outros órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre outros. “Estes julgados podem inviabilizar a manutenção do TIT, bem como de outros órgãos de julgamento no Brasil cuja especialidade técnica impede o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias”, diz o MDA. Para a entidade, "a gravidade da situação é evidente".

O MDA afirma que as decisões do TJ-SP são contrárias ao devido processo legal. Cita que a legislação (Lei 13.457/2009) prevê a participação de especialistas em matéria tributária com mais de cinco anos de atividade no campo do Direito.

A discussão não é nova. Em 2004, a OAB já havia respondido a uma consulta semelhante. Na ocasião, o Conselho Federal estabeleceu que a atuação em conselho de contribuinte não é incompatível com o exercício da advocacia, e que o impedimento ocorre apenas quando o profissional atuar perante o conselho ou quando patrocinar alguma causa a ser julgada pelo colegiado.

A OAB decidiu também que o advogado não pode receber remuneração por sua atuação no colegiado, devendo exercer atividade profissional para se manter.

Decisão do TJ-SP

No acórdão mais recente do TJ-SP, de abril deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que o Estatuto da OAB veda a participação de advogados nos conselhos de contribuintes.

"Destarte, estando o juiz que atuou no processo administrativo da ora agravante inscrito na Ordem dos Advogados, restou caracterizada a afronta ao dispositivo de lei insculpido no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994, impondo-se o reconhecimento da nulidade do processo administrativo em questão, a invalidar a decisão proferida no Tribunal de Impostos e Taxas em relação ao recurso apresentado pelo executado agravante", disse o relator, juiz substituto em 2ª grau José Luiz Germano.

Segundo o Estatuto da OAB, a participação em órgãos de julgamento de deliberação coletiva é incompatível com o exercício profissional (artigo 28). Entretanto, o Regulamento Geral, em seu artigo 8º, faz uma ressalva a essas restrições. Pela norma, a incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB não se aplica a advogados que participam dos órgãos colegiados como titulares, suplentes ou representante da classe.

Para Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf (2000-2011), o tribunal foi omisso em não levar em consideração o regulamento da OAB nem o resultado da consulta da OAB de 2004. Ele fez um paralelo com as normas tributárias. “Quando é editada uma lei tributaria, a Receita Federal se vê obrigada a lançar mão de Instruções Normativas, e elas têm validade”.

Objetivos

Segundo o conselheiro do MDA, Márcio Kayatt, a consulta à OAB tem dois objetivos: reafirmar que a regulamentação da atividade de advogado compete à OAB e demonstrar o equívoco das decisões do tribunal. “Quem regulamenta o exercício da profissão é a OAB. É ela que tem competência para dizer como, quando e de que forma os profissionais podem exercer a advocacia.”

Ele acrescentou ainda que “as decisões [do TJ-SP] são equivocadas, pois o advogado que exerce função em órgão administrativo não tem incompatibilidade com o exercício da advocacia. Eles têm apenas um impedimento pontual”.

Segundo Kayatt, as decisões do TJ-SP no sentido de anular os julgamentos administrativos não são comuns. Entretanto, como a jurisprudência nesse sentido vem se fortalecendo desde a manifestação da OAB de 2004. Por isso, o MDA considera conveniente um novo pronunciamento da Ordem quanto à matéria.

Ataque

Para a conselheira do Carf Karem Jureidini Dias, o processo administrativo parece estar sob ataque. Ela relembrou as ações populares propostas contra os conselheiros, noticiadas pela ConJur. “Se o contribuinte se sai vencedor no processo administrativo, o conselheiro pode sofrer Ação Popular. Se o contribuinte perde, acham que não está bem julgado por causa da participação do advogado e entram com ação para anular o julgamento.”

Ela também afirma não ver nenhuma incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação no TIT. "Não há fundamento para esse tipo de alegação. A não ser que houvesse favorecimento indevido ou que fosse um advogado da causa."

Clique aqui par ler a consulta elabora pelo MDA.
Clique aqui para ler o acórdão mais recente do TJ-SP anulando decisão do TIT. 

Fonte: Conjur

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