quinta-feira, 6 de junho de 2013

SUZANE VON RICHTOFEN NÃO SERÁ INDENIZADA PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DECIDE JUSTIÇA PAULISTA

O juiz de Direito Thiago Massao Cortizo Teraoka, da 14ª vara de Fazenda Pública de SP, julgou improcedente uma ação movida por Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, contra o Estado de SP. A autora alegou que a diretora do Centro de Reabilitação de Rio Claro/SP, Irani Aparecida Torres, obrigou-a a falar com a imprensa quando foi beneficiada com uma ordem de HC em 2005.

Suzane pediu indenização de R$ 760 mil por danos morais. O julgador, no entanto, entendeu que não ficou provado o abuso de autoridade da diretora. "A imagem da autora já está por demais arranhada, o que me autoriza 'data maxima venia' a dizer que poucos segundos de filmagem não me parece que abalaram sensivelmente o psicológico ou mesmo a imagem da autora", afirmou o magistrado.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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