segunda-feira, 10 de junho de 2013

REVISTA VEJA TERÁ DE INDENIZAR PROFESSOR POR LIGÁ-LO A ESTEREÓTIPO, DECIDE TJ/RS

A revista Veja e as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira terão de indenizar o professor de História Paulo Fioravanti, de Porto Alegre, em R$ 80 mil, a título de danos morais. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reconhecer, tal como o juízo de primeiro grau, que os fatos que motivaram a ação indenizatória foram descontextualizados e distorcidos pela reportagem.

Os desembargadores, por maioria, também mantiveram a decisão de publicar, na própria revista, a sentença da juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O relator das Apelações, desembargador Marcelo Cezar Müller, frisou que não foi a reportagem, como um todo, que configurou o ato ilícito, passível de reparação moral. ‘‘Longe disso. Porém, a parte da matéria que aponta o nome do autor e fatos que não são totalmente verídicos, porque não observado o contexto da aula de História, constitui-se em excesso. Assim, está presente a violação do direito da personalidade, que deve ser reparada (CF, art. 5º, V e X)’’, explicou no acordão.

Müller enfatizou que o direito de informação pode ser livremente exercido, mas sem necessidade de ofensa. ‘‘Na hipótese, a ofensa não era necessária e em nada contribuía para a apresentação do tema de forma clara e consistente ao público. Referiu-se [a reportagem] ao nome do professor de maneira a extrapolar o exercício regular de um direito. Isso porque uma parte da aula, que possuía um contexto, foi destacado e inserido na reportagem.’’

O modo de apresentar o tema em relação ao autor — concluiu o desembargador-relator — ‘‘escapou da completa veracidade do fato’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de abril. Ainda cabe recurso.

A reportagem

A edição de Veja editada no dia 20 de agosto de 2008, contendo a reportagem intitulada ‘‘Prontos para o Século XIX’’, mostra o professor de História do Colégio Anchieta — um dos mais tradicionais do Rio Grande do Sul e conceituado nacionalmente — como ‘‘ícone’’ de uma classe de ignorantes e despreparados, tal o seu viés de esquerda.

De acordo com o autor ação indenizatória, a publicação da Editora Abril teve o objetivo de expor ao leitor, de forma irônica, que os educadores e as instituições de ensino incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos alunos. Para tanto, citou um trecho da reportagem:

‘‘Lá [no Colégio Anchieta], a aula de História era animada por um jogral. No comando, o professor Paulo Fiovaranti. Ele pergunta: ‘Quem provoca o desemprego dos trabalhadores, gurizada?’. Respondem os alunos: ‘A máquina’. Indaga, mais uma vez, o professor: ‘Quem são os donos das máquinas?’. E os estudantes: ‘Os empresários!’. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a lição de casa: ‘Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se ele está fazendo isso’. Fim de aula’’.

A sentença

Para a juíza Laura Fleck, a publicação deixou de registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial, do Século XVIII, estabelecendo relações entre o passado e o presente, a fim de estimular a atenção e o raciocínio dos alunos.

‘‘Forçou, a reportagem, ao afirmar a ideologia política do autor e estereotipá-lo como esquerdista por conta de seu método de ensino, desconsiderando os seus mais de 15 anos como professor e a tradição da escola, transpondo a fronteira da veracidade e da informação’’, afirmou a magistrada.

"Tenho que o conteúdo da matéria jornalística, além de ácido, áspero e duro, evidencia a prática ilícita contra a honra subjetiva do ofendido. A reportagem, a partir do momento que qualifica o autor como esquerdista, com viés, de resto, pejorativo, sem a autorização do demandante, extrapola os limites da liberdade de imprensa", ressaltou a julgadora.

Ainda segundo a juíza, a revista pressupôs que os pais são omissos e não sabem o que os filhos estão aprendendo na escola. ‘‘Da mesma forma, a publicação é agressiva ao afirmar que os professores levam mais a sério a doutrinação esquerdista do que o ensino das matérias em classe, induzindo o leitor a entender que o autor deve ser incluído como este tipo de profissional’’, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão. 

Fonte: Conjur

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