quarta-feira, 5 de junho de 2013

REDE DE SUPERMERCADOS É CONDENADA NO TRT3 POR DANOS MORAIS PORQUE DEIXOU DE CONTRATAR CANDIDATO JÁ SELECIONADO

Um homem, já selecionado para vaga em uma rede de supermercados, não teve sua contratação efetivada pela empresa mesmo depois de entregar seus documentos pessoais e abrir uma conta salário. O reclamante então procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de uma indenização por dano moral.

Segundo o juiz do Trabalho, da 4ª vara de Uberlândia/MG, Dr. Marcelo Segato Morais, o candidato foi entrevistado em julho de 2012, data em que já foi contratado pela empresa e deixou junto à reclamada, cópia de seus documentos pessoais, fotografias, cartão de vacina e a CTPS. Foram realizados os exames admissionais, providenciada a abertura de conta salário e enviados os documentos para a matriz em São Paulo, para análise e efetivação da contratação. Porém, a empresa não entrou mais em contato com o candidato. A contratação deu-se apenas em 4 de setembro de 2012, após o ajuizamento da ação movida contra a rede de supermercados.

Ainda consta na decisão, que a devolução da CTPS, bem como os documentos e fotografias do reclamante, só se deu em audiência, no dia 17 de setembro de 2012. “Como se observa, houve retenção indevida dos documentos do reclamante, ultrapassando em muito a reclamada o prazo previsto no art. 29, da CLT. Praticado o ato ilícito, devida a reparação, nos termos dos arts. 186 e 927 do CCB. A frustração do reclamante, quanto à contratação, bem como a retenção indevida da CTPS, por certo causou constrangimento e dano moral ao reclamante”, ressaltou o juiz.

A indenização foi fixada em R$ 1mil reais, por entender o julgador que este é o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. Houve recurso, mas a 4ª turma do TRT, da 3ª região, rejeitou a alegação da ré, de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação.

Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário