segunda-feira, 10 de junho de 2013

MÚSICOS DE EVENTOS RELIGIOSOS NÃO PRECISAM ESTAR INSCRITOS NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO

O Conselho Federal da OMB - Ordem dos Músicos do Brasil e o Conselho Regional do Estado de SP da OMB não podem impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa por meio da exigência de que os membros dessas instituições estejam inscritos na Ordem. A 1ª vara Federal de SP decidiu que a fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.

"A música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado", diz um trecho da sentença.

Ainda de acordo com a sentença, "aqueles que participam de atividades musicais em igrejas ou templos não seriam considerados profissionais, visto que para participar de uma atividade religiosa seria prescindível deter conhecimento técnico específico para a execução dessa atividade ou formação acadêmica. Portanto, não seria cabível a fiscalização e autuação pela Ordem dos Músicos. No entanto, ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a participação em cultos em igrejas ou templos".

Em caso de descumprimento da decisão, a OMB pode ser multada em R$ 10 mil para cada prática irregular.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da decisão da 1ª Vara Federal de São Paulo).

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