terça-feira, 11 de junho de 2013

JUSTIÇA DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL CONDENA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM R$ 700 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

O juízo da 3ª vara do Trabalho do DF condenou a Caixa Econômica a pagar indenização de R$ 700 mil em danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após a ré implantar um novo plano de funções gratificadas em 2010 e vedar o acesso aos empregados que permaneceram vinculados ao Plano FUNCEF REG/REPLAN, assim como por proibi-los participar do processo seletivo interno e de ocupar cargos comissionados em caráter eventual.

Ao ajuizar a ação, o MPT alegou que a empresa praticou ato discriminatório em relação ao grupo de empregados que não optaram pelo plano de previdência complementar com saldamento. A Anberr - Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento de Benefícios, ingressou no polo ativo da lide na condição de assistente litisconsorcial, sob representação do escritório Alino & Roberto e Advogados.

Em sua defesa, a CEF sustentou a incompetência da JT para julgar o caso, argumento considerado improcedente pelo juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota. "O objeto central da presente ação reside na suposta prática de ato discriminatório cometido pela ré em desfavor de um grupo de empregados, ou seja, trata de lesão ocorrida no âmbito das relações de emprego em vigor", afirmou.

A ré afirmou, ainda, que não discriminou os empregados vinculados ao Plano REG-REPLAN sem saldamento, pois lhes assegurou o exercício dos atuais cargos comissionados, aduzindo ainda que a "exclusão promovida se deu em cumprimento ao disposto no Acordo Coletivo da categoria".

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a empresa "lesou o interesse coletivo de respeito à ordem jurídica e aos valores constitucionalmente tutelados, adotando praticas discriminatórias em relação a um grupo de empregados" e a condenou ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos.

O valor deve ser direcionado ao FAT por não haver a "possibilidade de distribuição do dinheiro a todos os prejudicados".

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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