segunda-feira, 17 de junho de 2013

EMPRESA DE TELEFONIA CLARO DEVE INDENIZAR POR DISPONIBILIZAR RINGTONES SEM ATRIBUIR AUTORIA, DECIDE TJ/RS

A Claro deve indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, o autor de músicas com melodias alteradas e utilizadas como ringtone sem os devidos créditos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJ/RS.

De acordo com os autos, a obra musical "Braço, paixão e fé" estava disponibilizada no site da empresa de telefonia para download. O autor da canção alegou que a música foi fracionada e descaracterizada, além de ter sido omitido o autor da obra. Segundo ele, a omissão ofendeu sua integridade.

Juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, e condenou a Claro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ofensa à paternidade da obra, uma vez que não foi observada integralmente sua autoria quando da divulgação.

O autor da música recorreu, requerendo reapreciação no ponto que não reconheceu o fracionamento da música e alteração da melodia, bem como revisão do valor da indenização em relação à omissão parcial da paternalidade da obra.

O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, da 6ª Câmara Cível, entendeu que "corolário lógico é que a simples modificação da obra ofende o direito moral do autor e ultraja a integridade daquela, independentemente da geração de prejuízo ou benefício à criação".

Segundo ele, ocorreu modificação da obra musical e feriu-se o direito extrapatrimonial deste de reprodução integral de sua música, nos termos dos incisos IV e V do artigo 24 da lei 9.610/98. O magistrado entendeu que mostrou-se correta sentença quando reconheceu a violação do citado dispositivo.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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