segunda-feira, 17 de junho de 2013

COLÉGIO SEM FINS LUCRATIVOS É ISENTO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO DE COMPUTADORES, DECIDE TRF1

A 5ª turma suplementar do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, que os equipamentos de informática importados por um colégio sem fins lucrativos estão imunes à incidência de IPI e de II - imposto de importação.

A controvérsia começou quando o colégio conseguiu, na 20ª vara Federal do DF, o reconhecimento de que os computadores importados pela instituição de ensino, no valor de U$ 232 mil, estavam imunes à incidência de impostos. A sentença também determinou que o CNPq afastasse o ato que descredenciou a escola.

Inconformados, tanto o CNPq quanto a Fazenda Nacional apelaram ao TRF da 1ª região. De acordo com a Fazenda Nacional, as importações foram realizadas sem autorização do CNPq e o ato de suspensão do credenciamento se deveu à constatação de que a parte autora estava dando destinação diversa daquela prevista em lei aos equipamentos importados com isenção.

Ao analisar as apelações, o relator, juiz Federal Wilson Alves de Souza, destacou que a própria inspeção realizada pelo CNPq identificou que os computadores encontrados nas dependências dos diversos estabelecimentos da instituição eram utilizados para ensino e pesquisa.

Segundo o relator, “a imunidade tributária de que trata o art. 150 da CF/88 abrange o II e o IPI sempre que os bens importados sejam destinados ao patrimônio do contribuinte e relacionados com sua finalidade específica de assistência social”. O magistrado negou provimento às apelações e manteve a decisão de 1ª instância.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do decisão do TRF1).

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