A data do protocolo de recebimento do recurso de revista deve estar legível para que ele seja conhecido. Isso porque é necessário ver o dia exato da interposição para analisar a tempestividade do apelo. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso de Revista interposto pelo Banco do Brasil que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O registro do protocolo estava ilegível, o que impossibilitou verificar em que dia o recurso foi interposto.
Segundo o relator do processo, ministro Caputo Bastos, o defeito ocorreu desde a protocolização do recurso, uma vez que apenas o dia da interposição mostra-se ilegível na autenticação, não configurando digitalização deficiente.
De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para interpor recurso de revista é de oito dias, contados da data de publicação do acórdão regional. Passado esse período, o apelo não é conhecido por ser considerado intempestivo. A decisão pelo não conhecimento foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
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