quarta-feira, 5 de junho de 2013

APÓS SER REFORMULADO, CADE LEVA 129 DIAS A MENOR PARA ANALISAR CONCENTRAÇÃO

A partir da edição da lei 12.529/2011, que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o prazo médio para analisar atos de concentração — relacionado a fusões e incorporações de empresas — caiu de 154 dias para 25 dias. Em um ano de validade da nova regra, que completou um ano nesta quarta-feira (29/5), o Cade aprovou 250 operações desse tipo.

Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, a análise prévia de atos de concentração acelerou o julgamento desses processos. “Conquistamos um acréscimo de eficiência não só para o próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento”, afirmou.

Das 250 operações aprovadas, 227 são sumárias — aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial — e foram analisadas pelo conselho em 20 dias, em média. Esses casos correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias. Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da nova regulamentação.

Após maio de 2012, os atos de concentração em que não é necessário aplicar nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem apreciação do Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela superintendência, o que corresponde a 95% do total.

Em sete operações, o Cade entendeu que se tratava de atos que não precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Os outros cinco foram julgados pelo tribunal: dois em razão de restrições aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração, dois por adequação de cláusula de não concorrência, e um por avocação pelo Tribunal — em que ele chama para si um processo já decidido pela superintendência.

Condutas anticompetitivas
Desde a reformulação do conselho, 23 processos administrativos sobre condutas anticompetitivas foram julgados, com 11 condenações. Em 2011, o órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um. O Tribunal do órgão decidiu, em 20 de fevereiro, que a lei para condenações por infração à ordem econômica deverá ser a mais favorável aos representados.

O entendimento adotado pelo conselho de defesa econômica foi baseado em princípios constitucionais, como proporcionalidade e individualização da pena. Para empresas e administradores condenados, portanto, seriam os parâmetros estabelecidos na Lei 12.529/11 e para associações e entidades que não exerçam atividade empresarial, a lei anterior (8.884/94).

Como a reestruturação do Cade pela nova lei tornou a análise de atos de concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao combate a cartéis — uma prioridade da política antitruste. Nesse período, a Superintendência-Geral já fez cinco operações de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta. Quatro foram promovidas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas operações.

Em outra frente para intensificar o combater cartéis, o Cade mudou as regras para investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática.  Com a nova política, para fechar acordos em procedimentos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução.

Ferramentas que auxiliam na obtenção de provas, os TCCs podem ser decisivos em investigações de processos administrativos e na resolução de casos. Eles também permitem a suspensão imediata de práticas investigadas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Fonte: Conjur

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