segunda-feira, 17 de junho de 2013

ANP PODE DIVULGAR NA INTERNET LISTA DE POSTOS QUE ADULTERAM COMBUSTÍVEL, DECIDE TJ/DF

A 5ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação de um posto de combustíveis que pedia indenização a título de danos morais por ter seu nome publicado em lista de postos revendedores autuados e/ou interditados por problemas de qualidade dos combustíveis, no site da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

O juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, relator convocado, afirmou que a ANP é competente para aplicar sanções administrativas e pecuniárias a estabelecimentos que comercializam combustíveis em desacordo com suas especificações e que o posto revendedor é responsável pela qualidade do combustível que oferece ao consumidor, ainda que de forma solidária.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da decisão do TJ/DF)

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