sexta-feira, 10 de maio de 2013

TST ELEVA DE R$ 5 MIL PARA R$ 100 MIL INDENIZAÇÃO POR MORTE DE MINEIRO POR SILICOSE

A 7ª turma do TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 100 mil o valor de indenização fixada em instância regional a ser paga a filho de mineiro falecido aos 53 anos por silicose.

Ex-empregado da Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda., para quem trabalhou em minas subterrâneas de ouro a partir de janeiro de 1965, ele se aposentou por invalidez em setembro de 1979 e faleceu 13 anos depois, em outubro de 1992. "Impor a título de reparação pela morte do ex-empregado, por complicações advindas da doença profissional adquirida - silicose -, a quantia de R$ 5 mil, certamente está muito aquém de qualquer reparação digna à família do trabalhador falecido", destacou o ministro Pedro Paulo Manus, recentemente aposentado e relator do recurso de revista.

O processo teve origem na vara do Trabalho de Nova Lima/MG, que estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil. O autor recorreu da sentença, alegando que pela extensão e gravidade do dano, que resultou na morte de seu pai, o valor da reparação era desproporcional, e pediu majoração. O TRT da 3ª região não proveu o recurso considerando a indenização condizente com a situação.

Na avaliação do ministro Pedro Manus, para fixar o valor da indenização, deve ser considerado ainda o aspecto socioeducativo da condenação. O objetivo é que as empresas que atuam com agentes agressores da saúde de seus empregados, como no caso de atividades em minas subterrâneas, "empreendam esforços para diminuir ao máximo a gravidade das lesões e das doenças profissionais, para evitar a ocorrência de morte dos trabalhadores".

Ao apresentar seu voto durante o julgamento do recurso, o ministro Manus entendeu que a decisão regional violava o art. 944 do CC, por não considerar a extensão do dano. Diante da desproporcionalidade entre o dano e a reparação, fixava em R$ 30 mil o novo valor da indenização.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da 7ª turma, divergiu quanto ao valor, e manifestou-se "extremamente surpreendido" com a decisão regional que estipulara em R$ 5 mil a condenação. Ele destacou a necessidade de se considerar o caráter punitivo da condenação, a capacidade econômica da empresa, uma grande multinacional, e a extensão do dano causado, com a morte do trabalhador, com apenas 53 anos, de uma "doença pavorosa". Para o presidente da turma, o valor da reparação por dano moral deveria ser majorado para R$ 300 mil.

O relator, porém, observou que havia um obstáculo processual a esse valor: o filho do trabalhador, nas razões do recurso de revista, pediu a majoração de R$ 5 mil para R$ 100 mil, e a reparação não poderia ultrapassar esse limite.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do acórdão do TST)

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