sexta-feira, 17 de maio de 2013

TRF1 MANTÉM LIMITE DO PRAZO PARA USO DE CRÉDITOS PR-PAGOS DE CELULAR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a limitação do prazo para utilização de créditos pré-pagos de telefone celular. Por maioria de votos, a 3ª Turma deu provimento às apelações da Anatel e da Oi contra sentença de primeiro grau que suspendeu o prazo de 30 dias para uso de créditos de R$ 10 e de 60 dias para créditos de R$ 15. A decisão também anula a multa R$ 15 mil aplicada na sentença por dano moral coletivo.

A ação contra a agência reguladora e a empresa foi movida pelo Ministério Público Federal com a alegação de que a Oi estaria descumprindo disposição da Resolução Anatel 3/98, que estabelece o prazo mínimo de 90 dias para uso dos créditos adquiridos pelos usuários de pré-pago.

Ao analisar o recurso, a turma seguiu o entendimento do voto-vista da desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Segunda Selene, o acolhimento do pedido feito pelo MPF “modifica de forma substancial os termos do contrato, o que pode produzir implicações no equilíbrio da equação financeira do contrato, providência que deve ser evitada”. Na avaliação dela, “não há demonstração de que os custos de energia, pessoal, tecnologia e potencialidade de utilização do serviço sejam módicos para a prestadora a ponto de justificar a possibilidade de utilização dos créditos em qualquer tempo”.

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que a limitação temporal “caracteriza violação ao princípio da isonomia, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo, exatamente aquele que adquire os cartões de R$ 10 e R$ 15, discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários do sistema”.

A Oi e a Anatel recorreram ao TRF-1. A empresa argumenta que o afastamento da limitação temporal para o uso dos créditos “implicaria em manifesto desequilíbrio econômico e financeiro do contrato celebrado entre as partes”, na medida em que estaria obrigada a manter disponível o serviço de telefonia móvel aos usuários optantes pela modalidade “pré-pago”, por prazo indeterminado, sem que os clientes fizessem uso dos créditos adquiridos. A agência reguladora, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur

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