terça-feira, 14 de maio de 2013

TJ/RJ NEGA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO HOMOAFETIVO

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ negou, por maioria, o recurso de dois homens que requereram a conversão da união estável em casamento. De acordo com o relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, embora muitos países venham reconhecendo, mediante reformas legislativas, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Brasil ainda não o fez, não havendo, portanto, amparo legal que autorize tal concessão.

Os requerentes sustentam que vivem em regime de união estável desde 2001, tendo celebrado o Pacto de União Estável Homoafetiva no dia 22/6/11, e que o pedido de conversão da união em casamento se fundamenta na proibição de discriminação em razão do sexo ou da orientação sexual, nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, além da ausência de norma proibitiva do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Para o magistrado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, é inconcebível a desvirtuação do texto normativo, conferindo-lhe novas conceituações, a critério do julgador, que não é legislador positivo. Destaca ainda que a CF/88 faz referência expressa aos termos 'homem' e 'mulher' quando trata da sociedade conjugal. "Por evidente, duas pessoas do mesmo sexo podem constituir família, podem constituir patrimônio comum, podem reivindicar direitos sucessórios e previdenciários, enfim, podem viver em união estável. Mas não têm direito ao casamento civil, por ausência de autorização legal", completou.

O processo corre em segredo de Justiça.

Orientação em sentido contrário

O TJ/RJ aprovou no último dia 18 a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O provimento 25/13 da Corregedoria-Geral da Justiça do RJ atualiza a disciplina da consolidação normativa da CGJ a respeito dos procedimentos de habilitação de casamento, à luz da lei Federal 12.133/09 que alterou o art. 1.526 e parágrafo único do CC/02 em vigor, e regulamenta o pedido de habilitação para casamento homoafetivo, preservando a competência e o convencimento do juiz de RCPN - Registro Civil de Pessoas Naturais.

Segundo a Agência Brasil, o corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento feito pelo governo por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Seasdh - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e do Nudiversis - Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Estado do RJ.

Consta no texto do provimento que foi levada em consideração a decisão proferida pelo STF, nos autos da ADIn 4.277 e da ADPF 132, que reconheceu "a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual".

A medida dispõe ainda que o casamento homoafetivo será válido caso, passados 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não exista nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz.

A nova redação entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do provimento 25/13 do TJ/RJ).

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