segunda-feira, 6 de maio de 2013

SENADO FEDERAL ENVIA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI QUE RESTRINGE NOVOS PARTIDOS

O Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (3/5) informações para a instrução do Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra a votação do projeto que impõe restrições a novos partidos (PLC 14/2013). A Procuradoria-Geral da República aindadeve mandar suas manifestações. Cumpridas essas etapas, a expectativa é que o mérito da ação possa ser julgado pelo Plenário do STF em até duas semanas. A tramitação do projeto encontra-se suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

No texto, os advogados afirmam que o Supremo, ao suspender a tramitação de um projeto, inibe o que são meras intenções, já que o texto ainda poderia ser modificado durante a discussão. Segundo a Advocacia do Senado, a suspensão parece não levar em conta o papel do Senado de Casa Revisora, definido pela Constituição.

"Eventual limitação do presente debate sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a organização dos partidos políticos em nosso país, revelando, ainda, que as competências, a pauta e as atribuições do Poder Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal", diz o documento enviado à corte.

O PLC 14/2013 restringe o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Gilmar Mendes, ao conceder a liminar requerida por Rollemberg, mencionou, entre outros fundamentos, aparente casuísmo na proposta, em prejuízo das minorias políticas.

Os advogados do Senado também voltaram a apresentar argumentos já constantes de Agravo Regimental interposto pela Casa contra a decisão liminar. Para eles, o pedido de Rollemberg não poderia ter sido feito por Mandado de Segurança. Além disso, não haveria violação da Constituição no simples exame da matéria, cabendo ao Legislativo tomar a decisão política de sua competência. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

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