quinta-feira, 2 de maio de 2013

RÉUS DO MENSALÃO APRESENTAM OS SEUS RECURSOS AO STF; PRAZO TERMINA HOJE (02/05)

Cristiano Paz

O publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, entrou com Embargos de Declaração nesta terça-feira (30/4), no Supremo Tribunal federal, contra sua condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Da acusação de evasão de divisas, o publicitário foi absolvido.

A defesa de Cristiano Paz, assinada pelo advogado Castellar Guimarães Neto, requer como preliminar da análise dos embargos a declaração da nulidade da publicação do acórdão da AP 470. De acordo com o advogado, a supressão de alguns trechos dos debates feita pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello prejudica seu cliente.

“Todo o voto do ministro Celso de Mello em relação ao crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi oral e não consta do acórdão”, disse Castellar Neto à revista Consultor Jurídico. A intenção é fazer com que os trechos suprimidos voltem a constar do acórdão, para que ele seja republicado.

De acordo com a defesa, há uma contradição evidente, destacada no julgamento pelo ministro Ricardo Lewandowski, em relação às penas pecuniárias aplicadas a cada um dos réus. “Foram fixadas penas pecuniárias maiores para réus que tiveram penas de restrição de liberdade baixas, e multas menores para outros que foram apenados com mais tempo”, sustenta o advogado.

Segundo Castellar Neto, depois da observação feita pelo ministro Lewandowski, em sessão, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse: “Os advogados que entrem com embargos. Eles são pagos para isso”. É o que está sendo feito. O advogado afirmou que demonstra falhas em cada um dos tópicos que levaram o publicitário a ser condenado. Por isso, ele deve ser absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas.

O advogado disse que, diante de “falhas gritantes” do acórdão, acredita que o STF irá rever sua posição. A defesa sustenta que há, no processo, documentos que comprovam, por exemplo, que a empresa SMP&B efetivamente prestou serviços para a Câmara dos Deputados. E que as provas foram desconsideradas pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, com o argumento de que eram fotocópias. Também insiste no ponto de que foram desconsideradas todas as contraprovas feitas pela defesa no julgamento.

Em caráter alternativo, caso nenhum dos dois primeiros pedidos seja acolhido, o advogado pede que seja aplicada ao publicitário Cristiano Paz as penas mínimas para as condenações. De acordo com o pedido, devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais dos crimes imputados. Isso faria com que o resultado coincidisse com o voto do ministro Cezar Peluso, que aplicou penas mínimas para o réu.

Castellar Neto disse que, vencidos os embargos de declaração, irá entrar com embargos infringentes. Caso também não sejam atendidos, Cristiano Paz entrará com pedido de Revisão Criminal. E não descarta a hipótese de recorrer a cortes internacionais.

O publicitário Cristiano Paz é o terceiro dos 25 réus a entrar com Embargos de Declaração depois da publicação do acórdão. Os dois primeiros foram o advogado Rogério Tolentino e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). O prazo para final para os recurso é 2 de maio, próxima quinta-feira.

José Dirceu


Os embargos de declaração nos quais os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, contestam suas condenações devem ser distribuídos para um dos outros nove ministros que hoje compõem o Supremo Tribunal Federal, e não para o relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa, que preside a Corte. É o que pede a defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, em recurso protocolado nesta quarta-feira (1/5) no STF. Ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Se acolhido o pedido, Joaquim Barbosa deixaria de ser o relator do processo. Na petição de 46 páginas, assinada pelos advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana, a defesa do ex-ministro do governo Lula sustenta que os recursos devem ser relatados por outro ministro pelo fato de Joaquim Barbosa ter assumido a Presidência do Supremo.

Os advogados citam precedentes do próprio Supremo em que os casos deixaram os gabinetes dos relatores originais porque estes assumiram o cargo de presidentes do tribunal. Uma das decisões de redistribuir processos foi tomada pelo próprio Joaquim Barbosa, já como presidente do tribunal. O pedido é baseado nos artigos 38 e 75 do Regimento Interno do Supremo e diz respeito apenas aos embargos interpostos por Dirceu. Mas se o STF acolher o pedido, a consequência natural é que os outros recursos também sigam para um novo relator.

Como as defesas dos publicitários Marcos Valério e Cristiano Paz, a de Dirceu também reclama da supressão de intervenções de ministros na publicação do acórdão do mensalão, principalmente de Celso de Mello e Luiz Fux: “A supressão das manifestações prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.

Para os advogados de José Dirceu, o corte de trechos dos debates tornou “impossível compreender a discussão mantida em Plenário”. Ainda de acordo com a petição, a supressão das manifestações fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais: “Não se vislumbra razão para sacrificar o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais mediante o cancelamento de manifestações já transcritas pela secretaria dessa Corte”.

A defesa de Dirceu também sustenta que o ex-ministro foi apenado duas vezes por um mesmo fato. De acordo com a petição, o relator do caso, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Dirceu pelo crime de formação de quadrilha por classificá-lo como o líder do esquema do mensalão. Depois, aumentou a pena em um sexto pelo fato de ele ter ocupado papel proeminente na quadrilha. “Verifica-se que o acórdão foi contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento”, sustentam os advogados. O mesmo aconteceu, de acordo com a defesa, na condenação por corrupção ativa.

Os advogados ainda reclamam que, na fixação da pena, não foi levada em conta a conduta social e a personalidade do ex-ministro, o que atenuaria a condenação. Segundo a defesa, o relator, Joaquim Barbosa, foi omisso ao afirmar que não havia “dados concretos” no processo sobre a conduta social e a personalidade de José Dirceu. A petição descreve depoimentos de políticos como Aldo Rebelo, Lula e Ideli Salvatti que atestam que Dirceu, entre outros atos, dedicou sua vida pela defesa da democracia no Brasil. Depois, os advogados atacam outros aspectos que consideram contraditórios na fixação das penas impostas ao ex-ministro.

Simone Vasconcelos


A defesa de Simone Reis de Vasconcelos, condenada na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentou Embargos de Declaracão ao Supremo Tribunal Federal em que questiona o tamanho da pena fixada, por considerá-la desproporcional em relação às penas impostas aos réus considerados líderes do esquema.

Simone foi condenada por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A ex-diretora da SMP&B que fazia parte do chamado núcleo publicitário ou operacional do mensalão pegou pena de 12 anos, sete meses e 20 dias e multa de R$ 374,4 mil.

A defesa, representada pelos advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho, afirma que Simone foi considerada várias vezes apenas membro do esquema e que, assim, a participação dela não teve a mesma relevância daqueles que efetivamente possuíam autonomia e domínio final do fato. Mas, ainda segundo os advogados, a pena que foi estabelecida para a ex-funcionária de Marcos Valério totalizou foi bem superior à de seu ex-chefe, apontado como articulador do esquema.

"O próprio condenado intitulado mentor e idealizador do pretenso 'esquema', recebeu pena de multa menor que a da embargante, no montante de 260 dias-multa. O mesmo pode ser dito quanto a outros condenados do denominado, inclusive do “núcleo financeiro”. O que se detecta, portanto, é a irrefragável contradição entre os valores fixados, os quais, conforme sugerido pelo eminente ministro revisor Ricardo Lewandowski, merecem ser reajustados," afirma a defesa nos embargos.

No recurso, é alegada omissão "extremamente prejudicial à compreensão do acórdão" e "à ciência dos condenados dos motivos que conduziram a uma eventual condenação". Segundo os advogados de Simone as supressões geram dificuldade de análise do conteúdo do acórdão e ainda afirmou que algumas partes do documento estão obscuras, "com trechos que passam a se tornar ininteligíveis, muitas vezes com perguntas sem respostas ou respostas sem a respectiva pergunta."

Ainda segundo Yarochewsky, vários trechos dos votos e debates que ocorreram em plenário não aparecem no acórdão, "restando tão somente a indicação de que o conteúdo que deveria ser visualizado foi cancelado”. Tais cancelamentos, de acordo com a defesa, impedem o acesso a pontos relevantes quanto ao mérito da ação penal e de considerável complexidade.

A defesa citou também que o voto do ministro Celso de Mello em relação ao crime de lavagem de dinheiro foi totalmente cancelado, o que deixou sem nenhuma manifestação na decisão em torno da questão.

No recurso, Simone requer que as omissões e contradições apontadas pela defesa sejam sanadas e que seja concedido vista ao Ministério Público Federal em relação aos efeitos infringentes.

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração de Simone Vasconcelos.

Marcos Valério


A pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e as “repetidas manifestações nos meios de comunicação” do relator da causa e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, “a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento”, fez o acórdão nascer “rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade”. É o que sustenta o publicitário Marcos Valério, em Embargos de Declaração interpostos nesta quarta-feira (1º/5) no STF.

Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. O publicitário foi apontado como o operador do esquema que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, serviu para comprar apoio parlamentar para formar a base do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No recurso apresentado ao Supremo, uma peça de 53 páginas assinada pelo advogado Marcelo Leonardo, o publicitário requer que as falhas apontadas por ele no acórdão sejam sanadas para que ele seja republicado e, então, abra-se novamente os prazos para os recursos cabíveis. Valério afirma que devem constar do acórdão “centenas de intervenções na votação em plenário” do ministro Celso de Mello que foram suprimidas pelo ministro.

Ainda segundo ele, não se juntou ao acórdão um voto completo sobre o julgamento, nem os votos parciais do ministro Celso de Mello sobre quatro das oito fatias em que se dividiu o julgamento. “A falta dos votos do ministro Celso de Mello sobre esses quatro itens do julgamento torna o acórdão embargado, a um só tempo, omisso e obscuro, pois o mesmo fica incompleto pela ausência das razões de decidir, justamente do ministro decano do tribunal, cujas eruditas intervenções em plenário foram quase todas canceladas no acórdão embargado (805 falas)”.

O advogado Marcelo Leonardo reclama também do cancelamento de intervenções do ministro Luiz Fux e, que considera mais grave, da juntada de um voto completo, “sobre todos os itens e ‘fatias’ do julgamento, sem identificação de quem é o ministro seu autor”. De acordo com a defesa, há um voto de mais de 400 páginas sem a identificação de quem o proferiu.

Marcos Valério alega também que há contradição entre as decisões do Supremo de não desmembrar o processo — enviar para as instâncias competentes a parte do processo contra os réus que não eram deputados e, logo, não têm prerrogativa de foro — mas encaminhar para a primeira instância da Justiça a parte da Ação contra o réu Carlos Alberto Quaglia, que teve a alegação de que sua defesa foi cerceada acolhida pelo plenário. Para a defesa, a decisão reconheceu que o Supremo não é o tribunal competente para julgar o caso, exceto no caso dos três deputados federais réus na ação: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Ainda de acordo com a defesa, os votos que condenaram Valério pelo crime de lavagem de dinheiro não estão claros porque quatro ministros teriam feitos ressalvas em um dos pontos da lei ao votar: “Não se sabe — e isso caracteriza obscuridade — se o embargante (Marcos Valério) foi ‘absolvido’ ou ‘condenado’ quanto ao mencionado inciso VII, e, em caso de condenação, se esta foi à unanimidade ou por maioria”.

A defesa de Valério ataca cada um dos pontos de sua condenação. Sustenta que para condená-lo por peculato por ter recebido dinheiro do fundo Visanet sob acusação de não ter prestado efetivos serviços o Supremo ignorou provas produzidas pela defesa e uma auditoria interna do próprio Banco do Brasil, na qual se demonstra que a empresa DNA Propaganda, de propriedade de Marcos Valério, prestou serviços de publicidade e propaganda para incentivo do uso dos cartões Ourocard Visa Banco do Brasil.

Os Embargos de Declaração também comparam sua situação com a dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no ponto em que foram absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Se eles foram absolvidos, argumenta a defesa, Valério também deve ser. O motivo: se os beneficiários das remessas de dinheiro foram absolvidos, não tem sentido lógico condenar os remetentes. A defesa ainda diz que o tribunal foi omisso ao analisar a causa especial de diminuição de pena pela colaboração do publicitário no processo. Sua pena, alega, deve ser diminuída em dois terços. O acórdão é atacado em outros cinco pontos, referentes aos cálculo de penas e multas impostas ao publicitário.

O publicitário Marcos Valério é o quarto dos 25 réus condenados no processo do mensalão ao entrar com recurso no Supremo depois da publicação do acórdão do julgamento, no dia 22 de abril. Os três primeiros foram o advogado Rogério Tolentino, o deputado federal Valdemar Costa Neto e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus podem contestar entrar com Embargos de Declaração até o final desta quinta-feira, 2 de maio.

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração da defesa de Marcos Valério.

Fonte: Conjur

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