segunda-feira, 13 de maio de 2013

RESOLUÇÃO DO TST DETERMINA QUE JULGAMENTO DE PROCESSOS CONTRA MAGISTRADOS SERÃO PÚBLICOS

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que serão públicos os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra magistrados durante as sessões do Órgão Especial. A deliberação foi formalizada por meio da Resolução Administrativa 1.613, de 6 de maio de 2013, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico — Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (8/5).

Na última sessão do Órgão Especial, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou ser necessário formalizar uma deliberação já anteriormente tomada pelos ministros da corte quanto à publicidade de processos envolvendo magistrados. Ele apresentou o texto da resolução, que segue o previsto no artigo 20 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente do TST esclareceu ainda que o artigo 20 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que o manteve na íntegra, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638. Por fim, destacou o parágrafo 1º do artigo 20, segundo o qual determinados atos processuais de julgamento poderão ser limitados à presença das próprias partes e seus advogados, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.  

A resolução foi aprovada por unanimidade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler a íntegra da Resolução do TST).

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