sexta-feira, 10 de maio de 2013

PLENO DA OAB DISCUTIRÁ SUBORDINAÇÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA EM PALMAS/TO

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil irá apreciar a lei municipal de Palmas que subordina a Procuradoria Geral de Palmas ao Poder Executivo municipal. A OAB discutirá se a medida é inconstitucional. Em caso de conclusão afirmativa, encaminhará medidas judiciais cabíveis em defesa da advocacia pública. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que levará a questão ao Pleno no próximo dia 20 de maio.

O relator da matéria será o conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Valmir Pontes Filho (CE). A subordinação, aprovada pelo prefeito de Palmas, vincula as ações da Procuradoria Geral do município à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, recém-criada.

A decisão de encaminhar o assunto à próxima sessão plenária foi tomada durante audiência, nesta quarta-feira, aos presidentes da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Guilherme Rodrigues, e da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), Antônio Chrysippo de Aguiar. Participaram da audiência também o conselheiro federal da OAB Gedeon Pitaluga Júnior (TO), a vice-presidente da ANPM, Geórgia Jezler Campello, e o assessor institucional daquela entidade, Edvaldo Assunção.

Para os dirigentes presentes à audiência, o ato do prefeito de Palmas contém desvio de finalidade e representa um aviltamento às prerrogativas da advocacia pública — daí, terem apelado à OAB para que estude os aspectos constitucionais da medida. “Entendemos essa medida como maléfica, que prejudica o interesse público ao afetar a autonomia técnica do procurador e acaba por subordiná-lo indevidamente, trazendo prejuízos aos munícipes. O primeiro controle de legalidade dos atos, feito pelo procurador municipal, fica prejudicado”, afirmou Guilherme Rodrigues, da ANPM.

“Não podemos subordinar a Procuradoria ao Poder Executivo, senão não temos a independência para funcionar”, complementou Antônio Chrysippo de Aguiar, da APMP. Ele considera sem sentido a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos pois esta irá desempenhar as mesmas funções da Procuradoria. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

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