quinta-feira, 16 de maio de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRIA POLÊMICA AO FAZER PIADA SOBRE ADVOGADOS ACORDAREM TARDE

Uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14/5), acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa, em discussão sobre o Provimento 2.028 do Tribunal de Justiça de São Paulo — que reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, limitando o horário de atendimento aos advogados a partir das 11h. Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas".

O debate envolvia a discussão de três Pedidos de Providência contra o provimento do TJ-SP que reduz o horário de expediente externo. A discussão iniciou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento.

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos nesta terça, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário. “O ingresso dos advogados não pode ser relativizado por atos administrativos”, disse Calmon. “Ainda que se trate de medida que deve se estender apenas por prazo determinado e ainda que tenha o objetivo de amenizar as condições precárias da prestação jurisdicional”.

O conselheiro Neves Amorim e Lucio Munhoz, ao discordar do colega, disseram que depois do expediente interno, o atendimento segue, por duas horas, sendo exclusivo para advogados.  Munhoz disse que a suspensão do atendimento externo observa a ressalva a casos urgentes, quando um juiz de plantão pode atender o advogado. Silvio Rocha, que acompanhou a divergência, disse que não era necessário descontinuar todo o provimento, mas apenas o artigo 2º da norma do TJ paulista, que se refere explicitamente ao atendimento aos advogados, pois apenas esse dispositivo fere a prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, uma lei federal.

O ministro Joaquim Barbosa discordou. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse. 

Barbosa ainda afirmou que se o CNJ derrubasse a norma, o “tiro sairia pela culatra”, pois os servidores e magistrados ficariam contrariados se os conselheiros os “obrigassem a dedicar a integralidade de seu tempo aos advogados”. 

Para o ministro Joaquim Barbosa, as prerrogativas da classe estão garantidas, uma vez que, além das duas horas exclusivas de atendimento destinadas aos advogados, a maior parte do expediente ainda é reservado ao despacho externo. Para o presidente do CNJ, as duas horas exclusivas reservadas aos advogados  são, dessa forma, a  compensação pela “pequena restrição”.

Os ministros Wellington Saraiva e Jefferson Kravchychyn chamaram a atenção, contudo,  para a "atipicidade” do caso da Justiça paulista, assolada por uma demanda de trabalho sem paralelo no país. “Vossa excelência sabe o que vai acontecer?”, disse Barbosa ao conselheiro  Kravchychyn. “Funcionários chateados e ressentidos. Essa pretensão [da advocacia] é arbitrária”, disse o presidente do CNJ.

“O senhor nunca advogou”, afirmou Kravchychyn antes de ser interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa. "Advoguei, sim, mas jamais fiz pressão sobre juízes. [...] Vamos deixar de lado o corporativismo”, disse o presidente do CNJ. “Por conhecer um pouco o ser humano e sobretudo o ser humano deste país, digo o que vai acontecer”, acrescentou.

O conselheiro Wellington Saraiva insistiu sobre a situação atípica da Justiça paulista, se referindo ao estado como um “quase-país”. Mas Barbosa disse que a suspensão da norma imposta pelo tribunal se desdobraria em um "efeito ricochete", tumultuando a rotina dos órgãos do Judiciário e impedindo que eles aperfeiçoem seus serviços.

Coube então a um advogado que assistia a sessão se manifestar na tribuna. O advogado Marcio Kayatt, do Kayatt, Silvestri, Rossetti e Barbara Sociedade de Advogados, tentou protestar contra a piada do ministro Joaquim Barbosa sobre advogados acordarem tarde, mas também foi interrompido pelo presidente do CNJ.

“Vossa excelência não tem essa prerrogativa, de se referir ao comentário que fiz em tom de brincadeira com os meus colegas conselheiros”, disse Barbosa.

O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio de Souza Neto, presente na sessão, ponderou que a maioria dos advogados de São Paulo são profissionais que tabalham com muita dificuldade. “Para eles, a restrição do período matutino é ainda mais grave. É uma restrição excessivamente onerosa para a advocacia de São Paulo”, observou.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, a exemplo dos demais votos divergentes,  alertou ainda sobre o fato da norma violar uma lei federal. “A discussão é inócua. Meu voto não é corporativista, pois se trata da prerrogativa do cidadão”, disse.

A ministra Maria Cristina Peduzzi também reforçou outro argumento dos votos divergentes, que atentavam para o fato de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que normas que limitem o acesso de advogados aos órgãos do Poder Judiciário serem ilegais. “O STJ já afirmou que era ilegal a supensão do atendimento aos advogados mesmo que em apenas uma hora. O provimento do TJ-SP ignorou a decisão jurisdicional do STJ. Isso é irrespondível”, disse Peduzzi.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista  do corregedor Nacional  de Justiça, ministro Francisco Falcão, depois que foi sugerida a avaliação de uma "alternativa intermediária", que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia. Votaram, até o momento, pela procedência do pedido, contra a norma do TJ-SP, os conselheiros Jorge Hélio, Guilherme Calmon, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Bruno Dantas, Jefferson Kravchychyn e a conselheira Maria Cristina Peduzzi. Votaram pelo indeferimento dos pedidos Joaquim Barbosa, Emmanoel Campello, Ney Freitas, Vasi Werner e Lucio Munhoz.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário