segunda-feira, 13 de maio de 2013

LIMINAR SUSPENDE ASSINATURA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO MARACANÃ

A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira (10/5) liminar impedindo a assinatura de contrato no processo de concessão do estádio Maracanã ao consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG. A liminar também impede que o estado conceda a terceiros o direito de exploração da área do entorno do estádio do Maracanã e do ginásio do Maracanãzinho. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 milhões.

A juíza apontou em sua decisão, o “desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão administrativa em desfavor do estado”. Outros pontos ressaltados foram os investimentos feitos pelo Poder Público tanto no Maracanã como no Maracanãzinho e no Parque Aquático Júlio de Lamare, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos de 2007.

“A toda evidência, não se mostra razoável a modificação de um ginásio cuja reforma custou à Suderj [Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro], em 2007, R$ 90 milhões, nem tampouco a destruição do parque aquático, em que foram despendidos, no mesmo ano, R$ 10 milhões dos cofres públicos, ainda mais com a finalidade de construir um estacionamento/garagem que se prestará, unicamente, a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que o ganho seja compartilhado com o Poder Público.”

O grupo vencedor da licitação foi anunciado nesta quinta-feira (9/5), após apresentar proposta de R$ 5,5 milhões por ano para gerir o complexo esportivo, também formado pelo ginásio Maracanãzinho.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público também nesta quinta-feira. De acordo com a decisão as determinações são válidas até que o julgamento do mérito de uma ação do MP que contesta toda a concessão.

Com informações da Agência Brasil e assessorias de imprensa do TJ-RJ e MP-RJ.

Fonte: Conjur

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