sexta-feira, 10 de maio de 2013

GRAU DE INSTRUÇÃO DO RÉU PESA NO CÁLCULO DE PENA POR FALSIFICAÇÃO, DECIDE TJ/SC

O grau de instrução dos réus deve ser considerado na dosimetria de pena por falsificação. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, para uma mulher acusada de falsificar recibo e evitar o pagamento de honorários para um advogado. Na avaliação da corte, como a condenada tem doutorado, fica clara a consciência da mulher sobre a ilicitude dos atos.

O tribunal catarinense confirmou sentença da comarca de Campos Novos (SC) e manteve a pena. A ré teve a condenação agravada por ser considerada pessoa culta, com graduação em Letras, mestrado em Ciências da Religião e doutorado em Psicologia e Teologia. Em outubro de 2009, ela alterou um recibo, de 2001, para não ter que pagar honorários a um advogado.

A mulher teria que pagar R$ 1,5 mil ao profissional, mas depositou apenas R$ 500 reais. Ela apresentou o recibo da diferença e informou sobre a quitação da dívida. Apesar de negar a falsificação, o fato foi comprovado por perícia. O advogado afirmou que a letra do recibo era sua, mas que o documento havia sido entregue ao ex-marido dela, que também era cliente de seu escritório.

Na apelação, a teóloga pediu a absolvição por falta de provas ou a redução da pena aplicada. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, entendeu que o laudo pericial demonstrou com clareza a alteração dolosa no recibo.

Sobre a minoração da pena, a relatora não reconheceu necessidade de reparos, por causa dos fundamentos que apontam sobre a má conduta da apelante. O grau de instrução da teóloga, acrescentou a desembargadora substituta, deixa claro sua consciência sobre a ilegalidade de seus atos e a possibilidade de agir de modo diferente. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. 

Com informação da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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