sexta-feira, 17 de maio de 2013

EX-SÓCIO DE MARCOS VALÉRIO, TAMBÉM RÉU NO MENSALÃO, DIZ, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, QUE NÃO HOUVE EXTINÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES

O publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que “não houve a extinção dos Embargos Infringentes”, como decidiu na última sexta-feira (13/5) o presidente do STF e relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

Na sexta, Barbosa rejeitou os Embargos Infringentes propostos pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, contra sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. Na mesma decisão, negou o pedido de Cristiano Paz de mais prazo para a apresentação dos embargos. De acordo com o ministro, o recurso não é previsto no ordenamento jurídico brasileiro e não cabe ao Supremo criar tal previsão, já que não é órgão legislador.

Em petição de três páginas assinada pelo advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, o publicitário insiste que o cabimento do recurso é previsto expressamente no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o artigo 333 do regramento, “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal. (...). Parágrafo único – O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.

De acordo com a defesa de Cristiano Paz, o fato de a Lei 8.308/90, que regula o trâmite de processos no Supremo, não prever expressamente o recurso não o torna ilegal. Segundo a petição, o artigo 12 da norma é “extremamente clara ao dispor que ‘finda a instrução, o tribunal procederá o julgamento, na forma determinada pelo regimento interno’.”

Ou seja, a própria lei permitiu que fossem conciliadas as regras por ela dispostas às normas já existentes no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sustenta a defesa. O agravo impetrado deverá ser julgado pelo Plenário do tribunal. Cristiano Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Fonte: Conjur

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