sexta-feira, 17 de maio de 2013

AGU RECORRE DE LIMINAR QUE SUSPENDEU TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INIBE CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS

A Advocacia-Geral da União interpôs, nesta quarta-feira (15/5), Agravo Regimental contra a liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4.470/2012, que inibe a criação de novos partidos. A decisão no STF foi do ministro Gilmar Mendes, em análise do Mandado de Segurança do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Para a AGU, a decisão de Gilmar Mendes deve ser revista no plenário da corte, pois o ministro interferiu indevidamente no trâmite de processo legislativo. “O controle preventivo de constitucionalidade deve ser visto com muita reserva, evitando a obstrução do amplo debate democrático que se trava no âmbito do parlamento”, aponta.

Os advogados da União argumentam que os representantes de novas legendas não deixarão de ter direito a propaganda em rádio e televisão e verba do Fundo Partidário, conforme determina a Constituição Federal. A única diferença é que receberão em proporção reduzida, segundo regulamenta a legislação eleitoral.

“A alegação de que determinadas agremiações partidárias estariam sendo preteridas partiu de mera alegação do impetrante, sem qualquer prova — muito menos pré-constituída — de que esta grave acusação seria verdadeira”, defende a AGU, que também não vê como irregular a velocidade na tramitação da matéria no Congresso.

Quanto ao argumento de que o PL pretende atingir determinados partidos, a AGU lembra que o universo de siglas no país é restrito, o que permite a “indução equivocada” de que qualquer decisão é tomada com prejuízo a determinado grupo. A União informa que o projeto, na realidade, pretende “valorizar os partidos políticos” e “evitar distorções casuísticas imprimindo segurança institucional e jurídica”. O andamento do projeto foi suspenso por Gilmar Mendes até que o Supremo julgue o mérito da ação proposta pelo senador. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário