quinta-feira, 4 de abril de 2013

SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NÃO IMPEDE APOIO A CAMPANHAS, DECIDE TRE-SP

O artigo do Código Eleitoral que criminaliza atividades políticas de estrangeiro ou brasileiro com direitos políticos suspensos contraria garantias constitucionais. Essa foi a tese acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nessa terça-feira (2/4), ao conceder Habeas Corpus para trancar ação penal fundada no artigo 337 do Código.

O trecho da legislação, questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, criminaliza a participação de estrangeiro ou brasileiro com direitos políticos suspensos em atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda. De acordo com o dispositivo criticado, a conduta pode ser punida com multa e detenção de até seis meses. Ainda podem ser punidos os responsáveis por jornais, emissoras de rádio e TV que divulguem pronunciamento dessas pessoas.

Para o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a suspensão dos direitos políticos implica apenas suspensão da capacidade de votar e de ser votado. Não existem na Constituição Federal, segundo ele, outras restrições de direitos fundamentais por causa da suspensão. A PRE-SP sustenta que a possibilidade de apoio a candidaturas é uma garantia constitucional, abarcada pelo livre direito à manifestação de pensamento. André de Carvalho Ramos ainda lembrou que o texto do Código Eleitoral, de 1965, é anterior à Constituição.

O entendimento foi acolhido no julgamento da ação pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista, por maioria e com voto de desempate do presidente da corte, o desembargador Alceu Penteado Navarro. Ele acompanhou o voto pela concessão da ordem proferido pela desembargadora Marli Ferreira, que relatou o caso. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

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