segunda-feira, 1 de abril de 2013

SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL PODERÃO RECEBER LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO NA APOSENTADORIA, DECIDE CJF

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal decidiu permitir que os servidores do Conselho e da Justiça Federal possam converter em dinheiro, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio não gozados.

Também foi definido que o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício. A decisão unânime foi tomada em sessão realizada na última segunda-feira (25/3) e altera a Resolução 5/2008. 

De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício.

O relator do processo administrativo e presidente do Conselho, ministro Felix Fischer, informou em seu voto que a Assessoria Técnico-Jurídica se manifestou a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Conjur

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