terça-feira, 16 de abril de 2013

QUASE 100 AÇÕES QUESTIONAM PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIZ STF

Informações repassadas pelos tribunais ao Supremo Tribunal Federal mostram que há 98 processos judiciais tramitando que pedem o fim de inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo Ministério Público. Destas, 75 tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 no Superior Tribunal de Justiça, 7 no TJ do Rio Grande do Sul, 3 no TJ de São Paulo, 3 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 1 no TJ do Rio de Janeiro, 1 no TJ de Pernambuco e 1 no TRF-1. As contagem foi publicada no portal G1.

Esses processos estão parados porque a competência de presidir investigação é questionada no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2012, o Supremo iniciou o julgamento de duas ações (RE 593.727 e HC 84.548). Na primeira sessão, dois ministros votaram contra o MP conduzir investigação — Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi retomado em dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações — Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, mas não há data exata para a retomada da análise.

Na última semana, o MP fez uma megaoperação de combate à corrupção, que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, foi uma resposta às tentativas de se restringir o poder investigatório do órgão. Um ato também foi organizado em São Paulo contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, que tramita no Congresso e pretende definir que os poderes investigatórios pertencem exclusivamente à Polícia.

A PEC 37, aprovada em novembro do ano passado em comissão especial da Câmara, estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. Pelo texto, o MP não poderá executar diligências e investigações, mas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. Ao comentar sobre o tema na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é oriundo do MP, contestou a PEC 37. "Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Barbosa já votou no recurso em julgamento no STF e foi contra restringir o MP.

Advogados consultados pela ConJur afirmaram que a megaoperação teve objetivo polícito, sendo uma manobra de autopromoção do MP e não com intuito de combater o crime. Na ocasião, o advogado criminalista, Paulo Sérgio Leite Fernandes resumiu a situação com uma precisa metáfora: “Isso é mais ou menos como um pistoleiro juntar 50 suspeitos de bandidagem e atirar nos 50 ao mesmo tempo para mostrar que é um bom atirador”. Para ele, a postura do MP nessa situação “tem intenção extremamente política e é de caráter demagógico”. “Mostrar que sabe atirar não leva a nada. Ele mostra ao vilarejo que tem tiro certo e o vilarejo fica acreditando que ele é o xerife-mor, mas, na verdade, ele é um gajo querendo mostrar que atira bem.”

Fonte: Conjur

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