O Conselho Federal da OAB publicou no DOU desta quarta-feira, 10, o provimento 153/13, que acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 8º do provimento 102/04, que trata da indicação de advogados para integrar os tribunais judiciários e administrativos, em decorrência do mecanismo constitucional do Quinto Constitucional da advocacia.
O novo dispositivo impede conselheiros Federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da OAB de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais, quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.
A mudança foi aprovada na última sessão plenária do Conselho Federal, realizada nessa segunda-feira, 8, em Brasília.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do provimento).
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