segunda-feira, 22 de abril de 2013

OAB PEDE QUE CNJ REVEJA REGRA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, solicitou nesta terça-feira (16/4) a mudança de regimento do Conselho Nacional de Justiça, que prevê registro prévio do advogado para fazer a sustentação oral no processo. O pedido da entidade foi feito em sessão ordinária do CNJ.

De acordo com Coêlho, não deve haver burocracia para o exercício constitucional da ampla defesa. “Estando o advogado presente na tribuna, solicitando a defesa oral e estando ele habilitado nos autos, cumpre-se melhor a Constituição Federal assegurar o pleno direito de defesa”, afirmou.

O presidente nacional da OAB fez a intervenção durante o debate de um processo sobre preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Na análise do processo, foi garantida a defesa oral para uma advogada mesmo sem inscrição prévia para fazer a sustentação.

Embora a defesa tenha sido indeferida pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, houve recurso. O Plenário do CNJ decidiu conceder o direito à sustentação oral, com base na importância do papel do advogado para o andamento de processos judiciais.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece como direito do advogado, no seu artigo 7º, inciso IX, “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido". Normas e restrições mais específicas para a sustentação oral não são regulamentadas por lei, mas pelos regimentos internos dos tribunais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

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