segunda-feira, 15 de abril de 2013

OAB DERRUBA RECURSO CONTRA PROJETO DE LEI SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS TRABALHISTAS

A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou nesta sexta-feira (12/4) que conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3.392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho.

O recurso subscrito por 62 deputados impedia o caráter terminativo da aprovação do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do referido recurso, o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, essa foi uma importante conquista da advocacia.  "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na área trabalhista não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o PL 3.392/2004

Fonte: Conjur

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