sexta-feira, 12 de abril de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DO MENSALÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de suspensão da publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, feito pela defesa de José Dirceu. Os advogados de Dirceu pediram que o ministro permitisse o acesso das defesas dos réus aos votos já concluídos, antes da publicação do acórdão. E, até que isso fosse analisado, que o acórdão não fosse publicado.

Os pedidos foram rejeitados. De acordo com Barbosa, o que a defesa de Dirceu pretende,“em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto”. Em sua decisão, o presidente do STF registrou que “o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e ‘com antecedência razoável’ para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como ‘razoável’.”

O ministro voltou a justificar a negativa de acesso com o argumento de que os votos proferidos foram amplamente divulgados e transmitidos pela TV Justiça. Além disso, “todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta corte”. Ainda segundo Barbosa, “as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”.

O advogado Márcio Thomaz Bastos também apelou ao Supremo em reforço à defesa de Dirceu. Ele representa, no processo, o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, condenado a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Na Reclamação ajuizada na semana passada no tribunal, Bastos diz que “o acórdão é um ato formal, que não pode ser substituído, em sã consciência jurídica, por gravações das sessões de julgamento”.

Em memorial entregue aos ministros esta semana, Bastos justifica o pedido: “Não buscamos migalhas de tempo. Reclamamos condições dignas para exercer plenamente a defesa, contra abuso que nega todos os meios e recursos a ela inerentes, prejudicando a competência originária da formação plena do tribunal”. No documento, o ex-ministro da Justiça do governo Lula afirma que “ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal” e que “um processo que suprime prazo útil da defesa não é justo”.

Fonte: Conjur (Clique aqui para acessar matéria completa do Conjur e ler a íntegra da decisão do Ministro Presidente do STF, Joaquim Barbosa).

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