sexta-feira, 12 de abril de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO CONCEDE PERDÃO JUDICIAL A RÉUS DE PROCESSO DESMEMBRADO DO MENSALÃO

Por terem colaborado com as investigações, a Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial a Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, réus em um processo desmembrado da Ação Penal 470, o processo do mensalão julgado no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Márcio Ferro Catapani, reconheceu que os acusados cometeram crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, porém, deixou de aplicar as penas previstas em lei por causa da delação premiada. 

Durante as investigações do Ministério Público Federal, Lúcio Bolonha Funaro firmou acordo de colaboração com o MPF fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa, que puderam demonstrar a prática de outros delitos.  A efetividade da delação fornecida pelo acusado, bem como a confissão integral do crime, permitiram que o juiz deixasse de aplicar a pena pela prática do delito contra ele.

O juiz estendeu os efeitos do acordo também ao acusado José Carlos Batista, por ter colaborado com esclarecimento da verdade. O juiz observou em sua decisão que o próprio MPF pediu a concessão de perdão judicial em face do acordo de delação premiada.

Segundo o Ministério Público Federal, entre os anos de 2002 e 2003, os acusados, em associação com Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a Administração Pública.

Ainda de acordo com a denúncia, a estrutura montada pelos réus permitia o repasse de valores a Valdemar Costa Neto, líder da bancada do Partido Liberal na época, advindos de pagamentos feitos por ordem dos líderes do Partido dos Trabalhadores, em troca de apoio político. A movimentação do dinheiro se dava por intermédio de conta bancária aberta em nome da empresa de “fachada” Guaranhuns Empreendimentos, pertencente aos denunciados.

Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470. Jacinto Lamas, ex-secretário do PL, foi condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro.

A denúncia ainda apontou diversas transferências eletrônicas feitas das contas de uma empresa de propriedade do publicitário Marcos Valério, pivô do esquema, à conta bancária da Guaranhuns Empreendimentos, além de depósitos feitos por meio de cheques administrativos. 

Para Marcio Catapani, “é possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a Administração Pública”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: Conjur

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